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A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará, protocolou nesta manhã (01) junto à Procuradoria Geral da República representação solicitando o afastamento do cargo os prefeitos dos Municípios de São Sebastião de Boa Vista e Curralinho, interior do Pará. Além disso, a OAB-PA solicitou audiência com o Procurador Chefe da Procuradoria, Ubiratan Cazeta.
Leia a íntegra das representações:
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.070.008/0001-48, com sede nesta cidade na Praça Barão do Rio Branco nº 93, Campina, CEP 66.015-060, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Seccional, JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 5206 CPF n° 304.890.402-68 (Termo e Ata de Posse em anexo), vem perante Vossa Excelência, em razão do Relatório da Controladoria Geral da União, divulgado no Programa Fantástico da Rede Globo, no último domingo, dia 27.02.11, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO contra o Sr. Miguel Pedro Pureza Santa Maria, Prefeito Municipal de Curralinho, pelos motivos de fato e de direito que passará a expor:
I - DA LEGITIMIDADE ATIVA DA OAB
O Art. 44 da Lei n° 8.906/94 – ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB – constitui a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL como serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tendo como finalidade promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL se divide em SECCIONAIS com competência no âmbito de seus respectivos territórios e sobre seus inscritos e, por conseguinte, nos moldes do Art. 57 c/c o Art. 54, II da Lei n° 8.906/94, compete à Seccional da OAB no Estado do Pará, ora reclamante, exercer no território do Pará as funções atribuídas ao Conselho Federal, dentre as quais representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados inscritos na Seccional do Pará.
Nessa conformidade, ínclito julgador, mostra-se indiscutível a legitimidade ativa da reclamante para o ingresso da presente Reclamação Correicional.
II – MATÉRIA DE FATO. ATOS DE IM PROBIDADE ADMINISTRATIVA. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS ORIUNDOS DA UNIÃO FEDERAL.
A sociedade paraense foi surpreendida pela matéria veiculada no Fantástico, da Rede Globo, do último dia 27 de fevereiro, aonde tomamos conhecimento do relatório da Controladoria Geral da União, que retratou a triste realidade porque passa a sociedade do Município de Curralinho.
O referido relatório retrata toda a sorte de malversação de dinheiro público, quer no que tange a má gestão, quer no que indica o desvio clássico de dinheiro público. Ou por um motivo, ou pelo outro, todos os telespectadores ficaram estarrecidos, pois fomos brindados com os desprazer de assistir as cenas que materializaram a doutrinaria improbidade administrativa, a olhos nus.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que no passado recente da história da República, agravou um Presidente, que restou cassado, não poderia quedar-se silente aos mesmos atos ímprobos, desta feita perpetrado pelo Prefeito Municipal de Curralinho, Sr. Miguel Pedro Pureza Santa Maria.
A matéria veiculada no Fantástico, notadamente, o relatório da CGU, foi objeto de apreciação por nossa Instituição que percebeu que matéria veiculada na TV Globo, não corresponde ao retrato fiel ao que o referido relatório, uma vez que o mesmo é muito mais grave do que vimos.
O manuseio do relatório da CGU, nos revela a ausência de prestação de contas, de convênios e programas cuja a verba é oriunda do Governo Federal, notadamente, nas áreas de saúde e educação, tão caras à populações tão carentes de nossa região.
O certo é que a leitura do alentado relatório técnico da CGU, nos indica de forma incontroversa o mal trato de forma avio, dos princípios constitucionais da administração pública, notadamente, o da moralidade e da probidade esculpidos no art. 37 da Carta da República.
Assim, Senhor Procurador, a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Seção do Pará, não poderia quedar-se silente ante tão graves fatos apontado por órgão administrativo do Governo Federal, e assim sendo, a medida extrema faz-se necessário para o restabelecimento da ordem jurídico-administrativa no Município de Curralinho.
É induvidoso, que o Chefe do Executivo perdeu a condição de gerir, os recursos públicos da municipalidade, uma vez que faz tabula rasa de princípios que deveria ter como norte a ser seguido. O afastamento do cargo para o qual foi eleito é medida que se impõem, ante o calvário de improbidades apontadas pelo relatório da CGU e que merecem a imediata e rigorosa apuração.
IV – REQUERIMENTO.
Por tudo o que foi dito ao norte, requer a Vossa Excelência:
a) O Recebimento da presente Representação, uma vez que legitimado seu Representante;
b) Que seja ajuizada Ação Civil Pública com escopo no Relatório da Controladoria Geral da União, pugnando-se ao imediato pelo afastamento do administrador público ímprobo Miguel Pedro Pureza Santa Maria;
c) Em anexo: Relatório da CGU.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Belém (PA), 01 de março de 2011.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA".
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.070.008/0001-48, com sede nesta cidade na Praça Barão do Rio Branco nº 93, Campina, CEP 66.015-060, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Seccional, JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 5206 CPF n° 304.890.402-68 (Termo e Ata de Posse em anexo), vem perante Vossa Excelência, em razão do Relatório da Controladoria Geral da União, divulgado no Programa Fantástico da Rede Globo, no último domingo, dia 27.02.11, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO contra o Sr. Laercio Rodrigues Pedreira, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista, pelos motivos de fato e de direito que passará a expor:
I - DA LEGITIMIDADE ATIVA DA OAB
O Art. 44 da Lei n° 8.906/94 – ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB – constitui a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL como serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tendo como finalidade promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL se divide em SECCIONAIS com competência no âmbito de seus respectivos territórios e sobre seus inscritos e, por conseguinte, nos moldes do Art. 57 c/c o Art. 54, II da Lei n° 8.906/94, compete à Seccional da OAB no Estado do Pará, ora reclamante, exercer no território do Pará as funções atribuídas ao Conselho Federal, dentre as quais representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados inscritos na Seccional do Pará.
Nessa conformidade, ínclito julgador, mostra-se indiscutível a legitimidade ativa da reclamante para o ingresso da presente Reclamação Correicional.
II – MATÉRIA DE FATO. ATOS DE IM PROBIDADE ADMINISTRATIVA.MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS ORIUNDOS DA UNIÃO FEDERAL.
A sociedade paraense foi surpreendida pela matéria veiculada no Fantástico, da Rede Globo, do último dia 27 de fevereiro, aonde tomamos conhecimento do relatório da Controladoria Geral da União, que retratou a triste realidade porque passa a sociedade do Município de São Sebastião da Boa Vista.
O referido relatório retrata toda a sorte de malversação de dinheiro público, quer no que tange a má gestão, quer no que indica o desvio clássico de dinheiro público. Ou por um motivo, ou pelo outro, todos os telespectadores ficaram estarrecidos, pois fomos brindados com os desprazer de assistir as cenas que materializaram a doutrinaria improbidade administrativa, a olhos nus.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que no passado recente da história da República, agravou um Presidente, que restou cassado, não poderia quedar-se silente aos mesmos atos ímprobos, desta feita perpetrado pelo Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista, Sr. Laercio Rodrigues Pedreira.
A matéria veiculada no Fantástico, notadamente, o relatório da CGU, foi objeto de apreciação por nossa Instituição que percebeu que matéria veiculada na TV Globo, não corresponde ao retrato fiel ao que o referido relatório, uma vez que o mesmo é muito mais grave do que vimos.
O manuseio do relatório da CGU, nos revela a ausência de prestação de contas, de convênios e programas cuja a verba é oriunda do Governo Federal, notadamente, nas áreas de saúde e educação, tão caras à populações tão carentes de nossa região.
O certo é que a leitura do alentado relatório técnico da CGU, nos indica de forma incontroversa o mal trato de forma avio, dos princípios constitucionais da administração pública, notadamente, o da moralidade e da probidade esculpidos no art. 37 da Carta da República.
Assim, Senhor Procurador, a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Seção do Pará, não poderia quedar-se silente ante tão graves fatos apontado por órgão administrativo do Governo Federal, e assim sendo, a medida extrema faz-se necessário para o restabelecimento da ordem jurídico-administrativa no Município de Curralinho.
É induvidoso, que o Chefe do Executivo perdeu a condição de gerir, os recursos públicos da municipalidade, uma vez que faz tabula rasa de princípios que deveria ter como norte a ser seguido. O afastamento do cargo para o qual foi eleito é medida que se impõem, ante o calvário de improbidades apontadas pelo relatório da CGU e que merecem a imediata e rigorosa apuração.
IV – REQUERIMENTO.
Por tudo o que foi dito ao norte, requer a Vossa Excelência:
a) O Recebimento da presente Representação, uma vez que legitimado seu Representante;
b) Que seja ajuizada Ação Civil Pública com escopo no Relatório da Controladoria Geral da União, pugnando-se ao imediato pelo afastamento do administrador público ímprobo Laercio Rodrigues Pedreira;
c) Em anexo: Relatório da CGU.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Belém (PA), 01 de março de 2011.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA."