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Jarbas encaminha o processo que a OAB apurava à Polícia Federal

O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, para tornar ainda mais transparente o processo de apuração dos fatos sobre a venda do terreno em Altamira, decidiu remeter o inteiro teor dos autos do processo que estavam sendo investigados por uma Comissão interna da Ordem, à Delegacia de Polícia Federal e à Corregedora do Conselho Federal da OAB Nacional Márcia Regina Machado Melare, que preside a Comissão de Sindicância.
E mais: Jarbas também dispensou a advogada Cynthia Portilho - chefe da assessoria jurídica, por ela ter reconhecido que falsificou assinatura do vice-presidente da Instituição, Evaldo Pinto, a pedido do mesmo. A decisão foi tomada após renúncia do titular da comissão e Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Aluisio Meira, por se sentir injustamente acusado por parte da imprensa.
A presidência da OAB aguarda agora, com serenidade, a conclusão dos inquéritos para adotar as medidas ético-disciplinares que forem cabíveis.

Leia a íntegra do despacho do presidente Jarbas:

"DESPACHO:

Recebo a renúncia do Presidente da Comissão criada pela Portaria nº 30, de 11 de julho de 2011, Doutor Aluisio Augusto Martins Meira, baluarte da ética na advocacia, atingido covardemente na sua honra por aqueles que dedicam seus dias a atacar nossa OAB, com o preciso e inequívoco objetivo de esconder os verdadeiros algozes de quem se conduz com decência na sua vida pública e particular.

Com a renúncia do Presidente Aluisio Meira, recebo também, como seria de esperar, a renúncia solidária dos Colegas Sebastião Barros do Rego Baptista e Edilson Araújo dos Santos, advogados de carreira imaculada que, reunidos, ao primeiro, mais uma vez, convocados que foram pela OAB, não hesitaram em sacrificar seus interesses profissionais para se dedicar ao trabalho sério e independente da Comissão criada.

Tendo em conta este fato e a imensa e indeclinável responsabilidade que me cabe de defender a Instituição, decido, com base no Art. 56 do nosso Regimento Interno:

  1. Diante dos trabalhos inconclusos da Comissão, mas tendo por certo a quebra do elemento fidúcia e essencial a continuidade do Contrato de Trabalho, dispensar, sem justa causa, sob a forma de aviso prévio indenizado, a advogada Dra. Cynthia de Nazaré Portilho Rocha;
  2. Remeter o inteiro teor dos autos, capa a capa, com todos os elementos de prova que nele se encontram à Exma. Dra. Lorena de Sousa Costa, Delegada de Polícia Federal que preside o Inquérito Policial nº 0783/2011-4 – SR/DPF/PA que apura os mesmos fatos que eram apurados pela referida Comissão;
  3. De igual modo, encaminhe-se o inteiro teor dos autos, capa a capa, com todos os elementos de prova que nele se encontram à Exma. Corregedora do Conselho Federal da OAB Nacional Dra. Márcia Regina Machado Melare, que preside a Comissão sob o número 49.0000.2011.000642-0;
  4. Aguardar a conclusão do Inquérito Policial nº 0783/2011-4 – SR/DPF/PA e dos trabalhos da Comissão do Conselho Federal, para adotar as medidas ético-disciplinares que forem cabíveis.

Belém, 04 de agosto de 2011.

Jarbas Vasconcelos
Presidente da OAB-PA"

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