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A nota de repúdio à PEC 26/2014 foi assinada na tarde de hoje, pelo presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, durante reunião com representantes de associações de procuradores, na sede da OAB.
A PEC que acrescenta o art. 135-A à Constituição Federal para vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos da Advocacia-Geral da União, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, e pelos demais advogados públicos especificados na Proposta.
Participaram da reunião os procuradores Ana Cláudia Abdulmassih (vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Pará – Apepa), Ibraim Rocha (membro da Comissão de Direito Agrário da OAB-PA), Victor Lima (membro do TED), Eduardo Gomes (Conselheiro suplente da Ordem), Graco Ivo (conselheiro seccional), Rogério Fiuza, e os conselheiros federais da OAB, Marcelo Nobre e Alberto Vasconcelos (presidente da Associação dos Procuradores do Município de Belém).
Leia a íntegra da nota:
NOTA DE REPÚDIO À PEC 26/2014
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará vem manifestar seu posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição nº 26/2014 (PEC 26/2014), que acrescenta o art. 135-A à Constituição Federal para vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos da Advocacia-Geral da União, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, e pelos demais advogados públicos especificados na Proposta.
A OAB-PARÁ entende que a PEC 26/2014 limita a atuação dos advogados públicos, a partir do pressuposto de que fariam a má utilização de informações estratégicas para satisfazer interesses privados, o que não se pode admitir.
A PEC 26/2014, também, ofende e discrimina cada um dos advogados que optou por seguir a carreira pública, pois seus pressupostos equivocados, suas restrições e exigências não alcançam os demais servidores públicos e os outros profissionais que de alguma forma se vinculam aos entes públicos.
O texto da PEC 26/2014 esquece que os advogados públicos que exercem a advocacia privada estão sujeitos às sanções administrativas típicas dos regimes jurídicos a que se encontram subordinados, além das limitações e sanções que lhes são impostas pela Lei nº 8.906/94.
A PEC 26/2014 ofende gravemente a autonomia dos Estados, ao dispor sobre o regime jurídico de servidores públicos, em total desrespeito aos preceitos da Constituição Federal de 1988, particularmente quanto à violação do pacto federativo (art. 60, §4º, da CF/88).
Pessoas de destaque no mundo jurídico contribuíram e ainda contribuem com o conhecimento acumulado em profissão vinculada à Advocacia Pública no cenário nacional e internacional, na academia jurídica, nos tribunais superiores e na direção da Ordem dos Advogados do Brasil, a exemplo de Raimundo Faoro, Eduardo Seara Fagundes, Bernardo Cabral, Marcello Lavenère Machado, José Neri da Silveira, Celso Ribeiro Bastos, Humberto Gomes de Barros, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Luis Roberto Barroso, Michel Temer, José Afonso da Silva, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Valmir Pontes Filho, dentre tantos outros que honram a Advocacia brasileira.
A OAB-PARÁ repudia o texto da PEC 26/2014 e declara total e irrestrito apoio aos advogados públicos brasileiros, cujas carreiras estão sendo maculadas pela Proposta em tramitação no Senado Federal.
Belém, 23 de junho de 2015.
Jarbas Vasconcelos
Presidente da OAB/PA