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Jarbas apresenta proposta de ADI contra jeton dos deputados ao presidente Nacional da Ordem

Cumprindo o que prometeu, o presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos, em reunião com o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Júnior, apresentou ontem (7) proposta de ADI contra a Emenda Constituicional 47/2010, de autoria do Deputado Domingos Juvenil, que dá nova redação ao inciso 9 do artigo 99 da Constituição Federal e dá outras providências.

A emenda aprovada dia 1 de dezembro, garante aos parlamentares o recebimento de remuneração para participar de convocações extraordinárias, popularmente conhecida como “jeton”. Em outras palavras, significa dizer que os parlamentares receberão uma indenização no valor de um subsídio (salário extra) no final do ano - o 14ª salário - se fizerem sessões extras nos períodos de recesso, o que representa mais R$ 12 mil para cada um.

A opinião da OAB sobre o assunto ficou bem clara durante coletiva à imprensa, realizada hoje (2) a tarde, na sede da Ordem. Questionado pelos jornalistas sobre a opinião da Ordem em relação ao caso, Jarbas, acompanhado pelo secretário geral da OAB-PA, Alberto Campos, afirmou que, em nome da sociedade, a OAB não aceitará esse comportamento que atenta contra a moralidade pública. "A aprovação dessa emenda é inoportuna, é imoral, é inconstitucional", disse ele, reprovando a atitude dos parlamentares.

Esse privilégio havia acabado em 2007 e agora, no final da gestão, a Assembléia Legislativa retroage e aprova a emenda.

Leia a íntegra do ofício:

"Ofício nº 1312/2010

Exmo. Sr.

Dr. Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Nobre Presidente,

Cumprimentando-o, encaminho o presente material para apreciação e análise deste honroso Conselho, com fins de estudo para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade face da Emenda Constitucional nº 47/2010, que alterou o art. 99 § 9º da Constitucional Estadual.

Observo que o referido ato impugnado consiste em grave violação à norma constitucional, razão pela qual esta Seccional, em cumprimento ao art. 44 do EOAB, elaborou o presente estudo, o qual submeto a este Conselho.

Na oportunidade, encaminho cópia do referido material via cdroom, para viabilizar qualquer possível alteração.

No ensejo, renovo votos de elevada estima e distinguido apreço.

Atenciosamente,

JARBAS VASCONCELOS

Presidente da OAB /PA"

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