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A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. A referida lei entrou em vigor no dia 31/12/2018 e é de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro.
O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado.
Desde o dia 31 de dezembro de 2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, estão sendo publicados no DEOAB, disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.