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IPTU 2018: TJE-PA suspende atos da SEFIN

7208558f e82b 4759 8c87 9782862fbde8À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará conferiu medida cautelar para suspender os efeitos da Portaria 412/2017-GABS/SEFIN (Secretaria de Finanças de Belém), o que garante plena segurança jurídica aos contribuintes.

Hoje pela manhã, os advogados Américo Ribeiro e Fernando Oliveira, presidente e vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PA, respectivamente, acompanharam o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Seccional da Ordem no Pará contra ato da Prefeitura Municipal de Belém que majorou o IPTU 2018.

Presidente da referida comissão de trabalho, Américo Ribeiro realizou a sustentação oral em defesa dos interesses dos contribuintes belenenses. No último dia 09 de março, a OAB-PA conseguiu liminar que determinou a suspensão dos atos da SEFIN que alteram e majoram a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) para as sociedades de advogados e seus integrantes.

Presidente da OAB-PA, Alberto Campos liderou comitiva da instituição que reuniu com a desembargadora Nadja Cobra Meda, relatora da reclamação constitucional ajuizada pela seccional paraense em fevereiro deste ano, para despachar tutela de urgência a fim de suspender os atos da SEFIN.

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