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A Segurança da Informação nos alerta que a primeira etapa do processo, para estar em conformidade com a Lei de Proteção de Dados é realizar um diagnóstico preciso, do volume e do fluxo de informações dentro da empresa. Isso é importante para que se possa separar os que precisam continuar sendo processados, dos que podem ser excluídos.
Assim como todo passageiro deve ficar atento, para o vão entre o trem e a plataforma de embarque. Toda empresa deve prestar atenção, às brechas que existem em seus processos, as quais podem abrir espaço para roubo e vazamento dos dados pessoais, que estão sob sua responsabilidade.
No diagnóstico realizado, além do olhar técnico da equipe de tecnologia, é preciso o acompanhamento de especialistas jurídicos, com o objetivo de cobrir as lacunas legais, que possam ser encontradas em qualquer etapa do fluxo de dados mapeado. Não conhecer uma infração, não exclui a penalidade para a empresa.
Além de proteger os dados pessoais de seus clientes, parceiros e funcionários, as empresas também precisam se proteger. Portanto, é necessário buscar a inovação, e a tecnologia que vai ganhar força nesse sentido é o Blockchain. Quase todas implementações de provas de consentimento, vão envolver essa tecnologia
É de fundamental importância de documentar todo o processo, como forma de provar o empenho da companhia em se adequar à LGPD,e assim mitigar possíveis sanções administrativas, mostrando o comprometimento com a aplicação da Lei, em seu ecossistema de negócios.
Com um Token Blockchain,a informação é enviada desde um endereço de carteira digital Blockchain para outro, geralmente utilizando o celular smartphone para essa operação. Com uma Identidade Digital Blockchain. Cada endereço de carteira digital na rede é uma verdadeira ID Blockchain. Não pode ser falsificada ou clonada por ninguém.
Quando a identidadeé associada a um Token, e aos dados pessoais de um indivíduo, ela se torna uma identidade digital. A rede Blockchain permite a utilização de contratos inteligentes, e registros de qualquer tipo de documentos. O sistema Blockchain permite a troca de informações textuais, entre os integrantes da rede com total segurança.
Portanto, cumpre com as exigências de segurança da Lei de Proteção de Dados, para os clientes e usuários, pois transforma cada indivíduo em uma Identidade Blockchain única, impossível de falsificar ou clonar.
A rede Blockchainpermite registrar documentos, fotos e textos de qualquer tipo, na conta de cada usuário, e funciona de maneira mundialmente descentralizada. Isso significa que a pessoa seja física ou jurídica, é o dono de suas informações e registros. E pode compartilhar, caso queira, com qualquer instituição, empresa ou particular.
Portanto, é preciso começar o processo de adequação a Proteção de Dados o quanto antes, nas áreas de tecnologia, jurídica, compliance e gestão de riscos. As empresas que se adequarem às novas regras terão impacto positivo, não somente nos processos obrigatórios que a lei exige. Mas também em aspectos menos tangíveis, como na transformação cultural dentro da empresa, e na reputação da marca perante o mercado.
Estamos em uma grande transformação cultural dentro da revolução tecnológica pela qual o mundo está passando, reflexo da indústria 4.0. Esse momento de transição e de ajustes para uma nova organização social, traz consequências importantes na rotina de todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
As notícias sobre os escândalos envolvendo o vazamento de dados de clientes pelas empresas, juntamente rigorda Lei Europeia, a General Data Protection Regulation, desencadeou mudanças globais. Resultando, inclusive na criação da lei brasileira de Proteção de Dados.
Essa disseminação da informação, faz com que as pessoas estejam cada vez mais conscientes, sobre o controle de seus dados. E, por isso, também acabem por exigir muito mais das empresas.
Denis Farias é advogado e professor universitário.
www.denisfarias.com