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Indispensável à administração da Justiça - Lucy Gorayeb

Artigo_Lucy_Gorayeb_1Ontem e hoje, é bom lembrar que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A importância da figura do advogado começou em um passado muito longínquo. A primeira referência foi mencionada na Lei das XII Tábuas, em 450 a.C,  que foi um dos resultados da luta por igualdade levada a cabo por plebeus em Roma.

A Grécia, por sua vez, é considerada o berço da advocacia. Naquele país, muitos anos atrás, surgiram grandes oradores, destacados por sua persuasão e retórica, como Demóstenes, Péricles, Sócrates, dentre outros. Àquela época, a advocacia era atividade exclusivamente masculina e, por mera influência dos grandes oradores, quase confundia-se com a oratória, tal era o valor e a necessidade da eloqüência.

A academia grega era a base de tudo e de todos. Tinha uma sólida estrutura institucional. Era uma comunidade, cujos membros se achavam estritamente unidos pela amizade e pela busca do saber. Ainda assim, a advocacia era privilégio dos integrantes da aristocracia e a escassez de informações sobre a profissão se estende até o século IX.

Documentos sobre a profissão de advogado começam a surgir com as Ordenações Afonsinas, em Portugal. Nessa época, passaram a surgir maiores exigências para o exercício da advocacia, que era praticada na Casa da Suplicação e na Casa do Cível, através das Ordenações Manuelinas. Entretanto, foi com as Organizações Filipinas que a organização da advocacia foi normatizada, estabelecendo os requisitos para o exercício da profissão.

A estrutura da primeira ordem dos advogados surgiu com o imperador Justiniano, titular do então Império Bizantino, que passou a exigir de todo advogado um registro no fórum local. Eram exigidos os seguintes requisitos básicos para o registro profissional: aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, não ter mancha de infância, comprometer-se a defender quem o pretor em caso de necessidade designasse, advogar sem falsidade, não pactuar quota,e não abandonar a defesa aceita. Especificamente voltado para a nossa história, tem-se conhecimento de intensa participação do elemento clerical na jurisdição temporal, durante a época colonial.

Em 1587, a história nos mostra que foi instituído na Bahia um tribunal de segunda instância, cuja existência foi de, apenas, 39 anos, já que em 5 de abril de 1626 deixou de existir, por ordem do administrador real, devido a conflitos entre desembargadores e bispos. Contudo, em 1751 houve a instituição do segundo tribunal superior do Brasil Colônia. Desta vez, o órgão judicial teve por sede a cidade do Rio de Janeiro.

Com a vinda da Família Real Portuguesa, o solo brasileiro recebeu a Corte de D. João VI e toda a organização judiciária de Portugal. O direito que passou a vigorar no Brasil já se mostrava pronto, importado e precisava, apenas, ser aplicado. Ainda assim, precisavam ser criados cursos jurídicos no país, cabendo a José Feliciano Fernandes Pinheiro, o Visconde de São Leopoldo, ser o autor do projeto de criação. Criados pela Lei de 11 de agosto de 1827 e regulamentados pelo Estatuto de Visconde de Cachoeira, os cursos jurídicos foram instalados no Convento de São Francisco, em São Paulo, no dia 1º de março de 1828, e no Mosteiro de São Bento, em Olinda, no dia 15 de maio daquele mesmo ano.

No ano de 1843, foi criado o Instituto dos Advogados. Já em 1930, mais precisamente no dia 18 de novembro daquele ano, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por missão de zelar pela ordem jurídica das instituições, pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e pela ampliação dos direitos da sociedade, em geral.

Atualmente, a advocacia é uma profissão mundialmente conhecida e sua atuação permeia quase todas as áreas das relações humanas, tendo sido necessário a ampliação e o desmembramento em ramos e especialidades. No Brasil, desde 1994, a Lei federal 8.906 regula a profissão dos advogados, dispondo sobre os direitos e deveres do advogado, no que se inclui o Código de Ética da categoria, que disciplina a forma de atuação do profissional, bem como regula o papel da OAB no credenciamento e fiscalização em todo o país.

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Lucy Gorayeb Mourão é advogada, escritora e presidente da Comissão de Divulgação e Imprensa da OAB-PA

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