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O afastamento foi decidido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará durante sessão realizada nesta quarta-feira, 26. Contra César e outro magistrado, serão instaurados procedimentos administrativos disciplinares por infrações à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A decisão do Pleno acompanhou o voto da relatora dos Autos de Sindicância, desembargadora Maria do Ceo Coutinho, que também é corregedora de Justiça das Comarcas do Interior. Na sessão, foram sorteadas como relatoras dos PADs as desembargadoras Célia Regina Pinheiro e Vania Fortes Bitar.
Lins foi alvo de pedidos de providências junto à Corregedoria do Interior, considerando a suposta infração ao artigo 35, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura, e artigo 203, inciso I, do Código Judiciário do Pará, que determinam que é dever do magistrado “cumprir, e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício”.
Conforme os autos, pesa contra o magistrado a acusação de ter adotado conduta não compatível com o cargo quando relaxou uma prisão em flagrante, de um policial militar, mesmo antes de as autoridades competentes terem concluído o auto de flagrante. O soldado havia recebido voz de prisão após disparar um tiro de alerta no Centro de Recuperação Mariano Antunes, que ricocheteou e atingiu dois internos. A voz de prisão foi dada pelo superior militar.
Opinião
Apesar de receber com tardia alegria a notícia do afastamento de César Lins, o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos afirmou que o magistrado é “deletério ao Poder Judiciário, perverso e patológico no exercício da jurisdição”, enfatizando que espera punição máxima, com a apuração das dezenas de graves denúncias, que dormitavam nas gavetas da Corregedoria do Interior e alvo de reclamações feitas pela Ordem no Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, Jarbas, parabenizou a nova corregedora e o presidente do TJE/PA, desembargador Constantino Guerreiro, pela decisão. “Aguardo sereno o desfecho do caso, inclusive para punir também os advogados que, por ventura, tenham prestado concurso aos seus desvios éticos. Também espero que o Ministério Público do Estado ajude o Poder Judiciário e se apure as espessas redes que unem esse magistrado ao controle e exercício do poder político local”, comentou.
Para o presidente da subseção da OAB em Marabá - município onde o magistrado estabeleceu difícil relacionamento com advogados, Haroldo Gaia, a decisão do Pleno do TJE/PA representa justiça. “É preciso que o advogado e o cidadão seja respeitado quando busca o judiciário, pois o magistrado é revestido do poder estatal de decidir e dirimir os conflitos de forma imparcial, independente e conforme o direito”, destacou.
Gaia completa que “não é possível termos que tolerar a intransigência e os abusos no exercício judicante”. Na avaliação do presidente subseccional, o rigor aplicado no caso de afastamento do juiz está “alicerçado pelas diversas reclamações e pedidos de providências contra o mesmo, que tornaram seus atos incompatíveis com o exercício da magistratura”.
Segundo
O outro juiz foi acusado de infração ao artigo 35, inciso VII da LOMAN, que determina que é dever do magistrado “exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes”. O magistrado disponibilizou a servidores subordinados seu login e senha de acesso ao Sistema de PROJUDI, os quais foram usados pelos servidores em proveito próprio e de terceiros, com liberação de valores em processos nos quais eram partes.
A Corregedoria de Justiça do Interior realizou correição na Comarca em que o magistrado atua, e também determinou a instauração de procedimento de investigação para apurar a participação e responsabilidade dos servidores envolvidos. No entendimento da corregedora, os fatos colocaram em risco a atividade judicante e a credibilidade das decisões e da Justiça, devendo ser apurados.
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do TJE/PA