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Maria Lima de Moraes Affonso de Carvalho dos Santos, juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, entendeu que advogados do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorados dos Carajás (METABASE) devem receber honorários advocatícios por serviços prestados.
A magistrada ainda entendeu pela existência de prevenção da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 8ª Região contra o METABASE, como na ação movida pelo referido sindicato em face da Colossus Mineração Ltda. Com isso, a juíza remeteu os autos das ações para 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, de modo que sejam julgadas simultaneamente.
Entenda
No dia 14 de novembro, o presidente da Comissão de defesa de Direitos de Prerrogativas da OAB/PA, Antônio Barra Britto, participou de audiência na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas para assegurar a advogados que prestaram serviços ao METABASE o recebimento dos honorários pelos serviços jurídicos prestados.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma Ação Civil Pública contra o referido sindicato na tentativa de inviabilizar o recebimento dos honorários por parte dos advogados que atuaram em várias causas.
A Comissão de Prerrogativas foi acionada pelo advogado Mauro Rios, sócio do escritório Mauro Rios, Brito, Advocacia e Consultoria SS no dia 04 de novembro, quando o profissional formulou pedido de intervenção da instituição no pleito.
No mesmo dia, a comissão instaurou processo administrativo para apurar a situação. Além disso, a OAB/PA solicitou ser habilitada como assistente do METABASE nos autos da Ação Civil Pública nº 0001422/85.2014.5.08.01.
Foto:Paula Lourinho