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Durante sessão realizada na manhã de quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu, à unanimidade, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal Nº 17.360/2009 que destinavam 50% dos honorários de sucumbência dos procuradores do município a um Fundo de reaparelhamento e capacitação.
A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) manejada pela OAB-PA.
O presidente da Ordem no Pará, Sávio Barreto, fez uma sustentação oral na sessão de julgamento.
Em sua manifestação, ressaltou que a lei é formalmente e materialmente inconstitucional, contrariando diversas normas federais que garantem aos procuradores o recebimento integral dos honorários de sucumbência.
A decisão, além de favorecer a advocacia pública de Marabá, sedimenta um entendimento importante para toda a advocacia pública do Estado.