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Honorários advocatícios: OAB-PA manifesta solidariedade à advocacia pública

NotaOficiallA OAB-PA vem a público manifestar sua solidariedade à advocacia pública diante das recentes e reiteradas distorções, por parte do Congresso Nacional, sobre o direito à percepção dos honorários advocatícios.

Com efeito, as disposições do PL 6381/2019, que tem por objetivo revogar o § 19, do art. 85, do CPC, viola uma das prerrogativas mais elementares do exercício da advocacia, mormente porquanto se tratam – os honorários – de verba de natureza eminentemente privada, não saindo, portanto, dos cofres públicos, e intimamente relacionada com o êxito nas demandas e mérito da atuação, além de se tratarem de vantagem eventual e variável.

Causa ainda mais estranheza a intenção de deliberar sobre assunto tão sensível em regime de urgência, inexistindo motivos para se decidir questão tão relevante de maneira açodada, principalmente quando se infere que há pelo menos 27 (vinte e sete) Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, e nenhuma delas com liminar deferida, além do que o texto do dispositivo que se pretende revogar foi fruto de intensas e profundas discussões, que demoraram cerca de 3 (três) anos para se encerrarem, apenas contando o tempo de tramitação do processo legislativo.

Esta Seccional, que tem como primado prestigiar a unicidade da advocacia, reforça que seu exercício, seja público ou privado, encontra seus alicerces na Lei n. 8.906/94, onde também resta contemplado o direito à verba sucumbencial, sendo certo, ainda, que seja nas demais leis que regulam a matéria, seja na própria Constituição Federal inexistem justificativas para tal tratamento desigual.

Alberto Campos
Presidente da OAB-PA

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