Antes de receber a maior honraria concedida pela OAB, o advogado, que é sócio do escritório Silveira Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, mestre em Direito Processual pela UFPA, professor da mesma instituição e da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Pará, proferiu, hoje à noite, a Palestra Magna "O Advogado e o Código de Processo Civil Projetado”.
Diante do presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, diretores, conselheiros federais e seccionais, demais personalidades homenageadas com a Ordem do Mérito advocatício e jovens advogados prestes a receberem suas respectivas credenciais, o professor expôs algumas ponderações sobre o Novo Código Civil, posicionamento que reforçou em breve entrevista. Além disso, o advogado falou da emoção de receber a comeda da seccional paraense.
O que representa para o professor receber a Ordem do Mérito Advocatício ?
“Eu sou substancialmente advogado, só sou advogado. A única atividade paralela que eu tenho é ser professor da universidade. Eu já recebi, quando fui procurador geral do Estado, a comenda do executivo. Já recebi a comenda da Ordem Judiciária e já recebi a comenda Jus Et Labor, da Justiça do Trabalho. Mas, sem dúvida nenhuma, o que mais pode tocar um advogado é receber a mais alta comenda da sua classe. Para mim, é um orgulho muito grande, porque é a minha instituição, é a casa a qual eu pertenço. Com certeza, ser comendador da minha Ordem é o que pode ter de melhor para um advogado!”
Qual a principal mudança que o professor aponta no Novo Código?
“É a instituição desse modelo cooperativo do processo, em que as partes, com seus advogados e o juiz, devem se empenhar, conjuntamente, todos como protagonistas, em pé de igualdade, para solucionar o problema, afastando tecnalidades e trabalhando na solução do problema diretamente, todos influindo na decisão do juiz.”
Qual outro avanço o professor gostaria de destacar?
“É a possibilidade que têm as partes de contratar - obviamente, também com o juiz - a alteração de certas regras de procedimentos, fazendo um acordo de procedimento para torná-lo mais adequado ao tipo de conflito que as partes estão vivendo. Um bom exemplo é no Direito de Família. Se uma ação é de investigação de paternidade, porque se desdobrarem em tantas fases se basta que seja feito exame de DNA e o assunto se resolve? Por um acordo processual, as partes resolvem fazer logo o exame de DNA e se comprometem em aceitar o resultado e, com isso, em menos de dois meses, o processo está concluído. O negócio jurídico processual é exatamente o acordo sobre o procedimento. Isso reflete na legitimidade da decisão. Porque se a parte participa do contrato e concorda que o processo deve se desenvolver daquela forma, muito mais fácil aceitará a decisão da qual participou e, inclusive, contratou para flexibilizar o procedimento.”
Há mudanças no que se refere a calendário processual. Como funcionará?
“É outra mudança que eu considero importante, porque o processo tem o seu ritmo e os seus prazos naturais. Ao se trabalhar com o calendário contratado, as partes podem estipular as datas em que as audiências vão acontecer, em que atos vão ser praticados, de tal maneira que elas próprias se programem e programem o resultado para determinada data, inclusive com o próprio juiz se comprometendo a dar a sentença em determinada data. Isso agiliza a solução.”
Qual novidade o professor pode indicar como mais curiosa?
“É a regra do aviso, na qual os juízes deverão registrar todas as visitas informais que receberem de advogados, partes ou até mesmo de autoridades públicas para tratar de processos. Eu acho que é uma regra que não tem a finalidade moralizadora que se pretende atingir. É apenas mais um passo burocrático. Não acho que é registrando com quem se falou que se vai evitar qualquer tipo de desequilíbrio entre as partes.”
Fotos: Paula Lourinho