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A OAB-PA, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, Habeas Corpus elaborado em favor do advogado de Tucuruí, bem assim a decisão liminar concedida em favor da OAB/Pará, cassando a ordem judicial de suspensão do exercício da advocacia e de entrega de documentação do advogado Henrique Bona Brandão Mousinho Neto.
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