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Governo do Estado acolhe pleito da OAB-PA, edita Decreto nº 777 e escritórios de advocacia poderão abrir após lockdown

a8c3750c cb3c 4893 bf7a 915045267fefCom a edição da decisão governamental, os escritórios de advocacia estão autorizados a efetuar o atendimento ao público, desde que observem as orientações repassadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Republicado nesta segunda-feira (25), o Decreto Estadual nº 777 dispõe acerca das medidas de distanciamento controlado que visam a prevenção e o enfrentamento à pandemia da COVID-19.

No ofício enviado à Procuradoria Geral do Estado, a Ordem ressaltou que o artigo 135 da Constituição Federal disciplina que o advogado presta serviço público e exerce função social. A OAB-PA ainda salientou que a advocacia representa a sociedade perante o Poder Judiciário, sendo imprescindível a assistência especializada diante de emergências de natureza judicial e extrajudicial, especialmente no que diz respeito à obtenção da prestação jurisdicional.

Abaixo, leia na íntegra o Decreto Estadual editado:

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