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O transtorno do espectro autista (TEA), ao contrário do que se pensava no passado, não é uma doença, mas sim uma alteração no desenvolvimento cerebral, que afeta a comunicação social e comportamental, com interesse restrito ou hiperfoco e movimentos repetitivos.
Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado no dia 02, vamos conhecer um pouco mais sobre o trabalho da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, da OAB-PA, que luta diariamente pela garantia de direitos a partir da conscientização e divulgação sobre as legislações que protegem a pessoa com autismo.
A comissão atua baseada na Lei 12.764/2012 ? Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, onde determina o direito dos autistas a um diagnostico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), acesso à educação e à proteção social.
?Nosso trabalho é dissimilar a informação e, principalmente, os direitos que a pessoa com TEA possui. A lei 12.764, de 2012, ainda traz outro ganho: ela prevê que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os fins legais?, informa a advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, da OAB/PA, Flávia Marçal.
Em 2020, o Pará registrou um avanço significativo na luta em defesa da pessoa com autismo. Foi implantada a Lei 9.061/2020, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA). A lei estabelece a criação do Sistema Estadual de Proteção dos Direitos dos Autistas e institui a expedição de Carteira de Identificação das Pessoas com Espectro do Autismo, que proporcionará uma estruturação real da demanda de pessoas com autismo no Pará.
A advogada ressaltou ainda que, todas as pessoas com TEA possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão, garantidos pela Constituição Federal de 1988. As crianças e adolescentes com autismo são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, e os idosos com autismo, maiores de 60 anos, são assegurados também pelo Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
Texto: Jornalista Sabrina Rayol - SIM Comunicação