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Na conferência "Traumas e sedução diante das 'falsas' memórias de abuso sexual na alienação parental", Arlene falou que esses casos são mais comuns após o rompimento de relações conjugais em que um dos parentes que assumem a responsabilidade pela criança, normalmente a mãe, passa a desestimular os laços entre filho e pai. "Em 99% a a alienante é a mãe e o filho passa a rejeitar o pai num conflito de lealdade. No início o filho chora ao ver o pai e, numa etapa mais adiantada, ele não quer mais vê-lo", observa.
Arlene fala da possibilidade de, num nível mais elevado da alienação parental, o filho vir a ser convencido de que sofreu abuso sexual por parte do pai e realmente acreditar nessa hipótese. Segundo a advogada, esses casos são mais comuns entre crianças menores, até por volta dos sete anos de idade, que teve os pais separados. No Judiciário, ações de abuso sexual, crime de difícil materialidade e comprovação, acabam levando ao afastamento temporário do suposto agressor do convívio com o filho.
Apesar das falsas memórias na alienação parental serem mais comuns em relação a casais separados, a advogada relata que podem ocorrer em outras relações familiares, em que os alienantes podem ser os avós ou a pessoa responsável pela guarda da criança e do adolescente.
Arlene também é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) e representante no Pará da Associação Criança Feliz.
Fotos: Carlos Borges
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