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Exercício da Advocacia - Justiça condena Advogado por Propaganda Enganosa

Advogado particular que vincula seus serviços a imagem de órgãos do governo faz propaganda enganosa e também fere as normas que regulam o exercício da advocacia.

A 6ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) utilizou esse argumento para condenar um advogado por utilizar indevidamente o nome do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em publicidade.

Ele terá de pagar multa de R$ 10 mil à União e fazer propaganda de esclarecimento em jornais de grande circulação.

O defensor fazia propaganda de seus serviços por meio de brindes (imãs de geladeira, calendários e canetas), pintura em muros, publicações de anúncios em jornais e panfletos, se utilizando do nome INSS seguido do complemento “escritório especializado”.

A Procuradoria Federal Especializada do INSS alegou que a vinculação da imagem da autarquia em publicidade deste tipo, além de ir contra o Código de Defesa do Consumidor, como propaganda enganosa, também fere as normas que regulam o exercício da advocacia pela captação irregular de clientes.

O órgão solicitou a retirada da propaganda, sob pena de pagamento de multa diária, e pediu a realização de propaganda de esclarecimento em favor do INSS em jornal local de tiragem semanal e grande circulação em Guarulhos, pelo período de um ano.

O texto a ser divulgado será: “O INSS não possui vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e consultórios médicos. O requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. O acesso à Previdência Social é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br”.

A iniciativa da Procuradoria Federal Especializada integra o Plano de Ação 2010 do órgão e tem como objetivo garantir informações corretas aos segurados da Previdência Social.

Para o procurador Federal, Diego Paes Moreira, que atuou neste processo, com a apreensão do material e a proibição de realização de propaganda impede-se utilização indevida da imagem do serviço público em proveito de terceiros.

Fonte: Site da Revista Eletrônica Conjur, com informações da Advocacia-Geral da União.

Ação Civil Pública 2009.61.19.006069-8

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