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EXAME DE ORDEM - COMUNICADO IMPORTANTE

COMUNICADO
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem
Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas, comunicam aos examinandos que
realizaram a prova prático-profissional do XIII Exame de Ordem Unificado, no último dia 1º
de junho, na área de Direito do Trabalho, a aceitação de Embargos à Execução e Embargos
de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no
enunciado.
Brasília, 5 de junho de 2014.
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional do XIII Exame de Ordem Unificado, no último dia 1º de junho, na área de Direito do Trabalho, a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado.  Brasília, 5 de junho de 2014.

Anexos