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Estatuto do Idoso: Pedido de Comissão da OAB assegura cumprimento de lei

A desembargadora Dahil Paraense de Souza, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, determinou a expedição de um ofício circular que orienta todos os setores e Varas do Fórum Cível da Capital a cumprirem a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, especialmente o artigo 3º, inciso I, assegurando atendimento preferencial aos advogados idosos.

A decisão foi tomada depois que o presidente da Comissão do Idoso e Portadores de Necessidades Especiais da OAB-PA, Antônio Miranda formulou um Pedido de Providências junto à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no qual requeria a expedição de uma resolução determinando o cumprimento do Estatuto do Idoso, com a fixação da referida lei em todas as repartições da Justiça do Estado.

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