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POR PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
O advogado criminalista é a imagem primeira da Justiça. Quando pessoas simples pensam na figura do advogado, logo o imaginam de beca, diante de um Júri. A primeira cena que vislumbra o homem médio, jamais é a de um advogado tributarista ou de um civilista. Para o povo, advogado é aquele que enfrenta o promotor e solta as pessoas. Claro que é uma visão distorcida, mas é, sem dúvida o espelho da realidade.
Dos profissionais da advocacia, notadamente nos últimos tempos, sem dúvida alguma os que mais enfrentam as agruras do cotidiano são os que se dedicam à advocacia criminal. Quase todo dia estão diante de policiais arbitrários, "operações" ilegais, prisões irregulares, juízes soberbos, funcionários públicos mal educados, enfim, uma lista enorme de vicissitudes que outros advogados não conhecem no seu dia a dia.
Talvez por essa peculiaridade tão dura de nossa realidade é que se instituiu o Dia do Advogado Criminalista, por força da Lei Estadual de São Paulo 6.067, de 20 de abril de 1988, proposta pelo então Deputado Estadual Ary Kara José.
O que poucos sabem, porém, é a razão para escolha da data comemorativa. Em verdade, é uma homenagem a visionários advogados que, reunidos no Teatro Ruth Escobar, aos 2 de dezembro de 1982, fundaram a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo. A data de fundação da Acrimesp, pois, é que dá origem à comemoração festiva.
Curiosamente, a data — que é oficial apenas no Estado de São Paulo —, propagou-se por todo o país e há muitos lugares em que se comemora hoje, dia 02 de dezembro, o Dia do Advogado Criminalista.
Fonte: Site da Revista Eletrônica Conjur