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A revisão da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre a responsabilidade tributária de terceiros, foi defendida pelo juiz federal de São Paulo, Renato Lopes Becho, Doutor em Direito pela Pontífice Universidade Católica (PUC/SP), durante a conferência "Responsabilidade Tributária de Terceiros: CTN, arts.134 e 135". A exposição aconteceu dentro da VI Conferência dos Advogados do Estado do Pará, na tarde desta sexta-feira, 12, no Hangar.
O magistrado analisou as Súmulas 430 e 435, do STJ, que trazem a interpretação dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que versam sobre a solidariedade no pagamento de tributos devidos. "O caso do menino que joga futebol e já tem uma renda, que é administrada pelo pai. Esse pai pode ficar sujeito à responsabilização tributária", exemplificou. Para ele, a Súmula 435 criou uma norma jurídica que não existe no ordenamento. "São raros os atos de responsabilização comercial, como é a rara a aplicação dos artigos 134 e 135. A Súmula 435 serve para dar sobrevida a processos judiciais que já perderam o tempo de resolver a questão."
Renato Becho é Livre-Docência em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professor da PUC-SP e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
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Fotos: Paula Lourinho