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O presidente da seccional paraense, Alberto Campos, e o presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas, André Tocantins, reuniram, hoje pela manhã, com o tenente-coronel Cavalcante, comandante do Batalhão de Polícia Penitenciária, que fica localizado no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará.
Na oportunidade, os dois membros do Sistema OAB-PA verificaram as condições dos locais que foram disponibilizados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) para serem utilizados como salas de Estado Maior. Os espaços foram apresentados a Campos e Tocantins pelo sub-comandante do batalhão, o major Sirotheau.
Na avaliação do presidente da OAB-PA, as acomodações estão “de acordo com a legislação e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. Mesmo assim, os espaços receberão ainda mais melhorias, garante Alberto Campos, que com o reforço da Comissão de Prerrogativas articulou junto à diretoria da Susipe a disponibilidade das salas.
Prerrogativa
Advogado preso preventivamente possui o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24/5) pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse direito é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, do Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
Diante da ausência de tais estabelecimentos no país, a jurisprudência do STF tem equiparado à sala de Estado Maior ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado.
Fotos: Fúvio Maurício