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A advogada Joziani Bogaz Collinetti tomou posse durante reunião ordinária do Conselho Seccional realizada hoje pela manhã, no plenário Aldebaro Klautau, sede da Ordem no Pará. Na cerimônia conduzida pelo presidente da OAB-PA, Alberto Campos, houve ainda a posse de Rodrigo Albuquerque Botelho Costa como vice-presidente daquela subseccional localizada na região sudeste do estado. Na ocasião, foram empossados como conselheiros seccionais Braz Mello e Graça Bendelack.
A posse da nova presidente da subseção marabaense ocorreu em razão de decisão da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, que revogou, no último dia 20 de agosto, liminar concedida na Medida Cautelar n.º 49.0000.2019.006264-6/TCA, cuja recorrente era a chapa “Avante OAB Marabá” e recorrida “Inova OAB Marabá”. Desse modo, prevalece a deliberação do Conselho Seccional da OAB-PA, que entendeu, por unanimidade, em sessão realizada em junho deste ano, pelo indeferimento da inscrição da chapa “Avante OAB Marabá”.
Nesse contexto, o presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, expediu ofício ao advogado Ismael Gaia, que encabeçava a chapa “Avante OAB Marabá”, no qual comunica que Joziani Bogaz Collinetti e Rodrigo Albuquerque Botelho Costa tomaram posse como presidente e vice-presidente, respectivamente, na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (05), em virtude da revogação da decisão liminar ao recurso interposto pela referida chapa e o restabelecimento da deliberação do Conselho Seccional.
O Caso
Vale ressaltar que a chapa “Inova OAB Marabá” ingressou com impugnação eleitoral contra a chapa “Avante OAB Marabá”, sustentando a inelegibilidade de candidato à vaga de conselheiro titular. O pleito foi acolhido pela Comissão Eleitoral, que concedeu o prazo de cinco dias para a chapa impugnada promover a substituição do candidato. Na sequência, a chapa “Inova OAB Marabá” apresentou nova impugnação contra a chapa “Avante OAB Marabá” ao alegar que o candidato substituto estaria também inelegível por ter quitado suas respectivas anuidades apenas no dia 17 de outubro de 2018, data posterior ao protocolo do pedido de registro da chapa.
Com base no art. 8º, §8º, do Provimento n. 146/2011 do Conselho Federal da OAB, a chapa impugnada comunicou a desistência do candidato substituto e nomeou novo substituto. Posteriormente, a chapa “Inova OAB Marabá” interpôs recurso ao Conselho Seccional argumentando que a Comissão Eleitoral só poderia conceder uma única oportunidade para a chapa substituir candidato considerado inelegível. Ou seja, a chapa “Avante OAB Marabá”, ao indicar substituto supostamente inelegível (pagamento de anuidade após o registro da chapa), deveria ter seu pedido de registro negado, não sendo possível substituir tal candidato em decorrência de desistência do mesmo.