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A vitória foi conquistada no último dia 11 de fevereiro, depois de um dos vice-presidentes da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas, o advogado André Tocantins, deslocar-se até Santarém e realizar a defesa, tanto escrita quanto em audiência de instrução e julgamento, de três membros da subseccional daquele município: o presidente Ubirajara Bentes, a secretária-geral, Gracilene Amorim, e a advogada Tatiana Cunha da Cunha, integrante das comissões de Prerrogativas e de Direito Previdenciário da subseção.
Entenda o caso
Os três advogados foram alvo de processo civil movido por uma mulher, flagrada em operação da subseccional que visava coibir o exercício ilegal da profissão, principalmente nos órgãos previdenciários, como o INSS. Ela foi acusada de captar clientes que buscavam ter acesso aos serviços federais em relação à aposentadoria e benefícios e acompanhava os termos do processo judicial de aposentaria e benefícios dos clientes, o que chamou a atenção de advogados de Santarém, que denunciaram a suposta irregularidade à subseção no dia 30 de abril de 2013.
A Comissão de Prerrogativa foi acionada e Tatiana Cunha da Cunha, Gracilene Amorim e Ubirajara Bentes comunicaram o fato ao Juiz Federal e à diretora de secretaria da Justiça Federal no município. Diante do comunicado, as autoridades acionaram a Polícia Federal, que deteve a mulher e a conduziram até a delegacia. Após prestar depoimento, ela foi liberada. No inquérito policial, o delegado da Polícia Federal entendeu não haver elementos suficientes para indicar o cometimento de crime de prática ilegal de exercício profissional, arquivando o inquérito.
Processo
Em virtude disso, a mulher ingressou nos juizados especiais cíveis de Santarém contra os membros da subseção, requerendo indenização de R$13 mil reais sob a alegação de ter tido abalo psíquico e morais. Uma audiência de conciliação ainda chegou a ser realizada, mas não obteve resultado positivo, ocasionando o agendamento da audiência de instrução para o dia 11 de fevereiro.
A seccional da OAB no Pará estava habilitada no caso e por isso fez a defesa escrita, protocolou e argüiu, em preliminar de contestação, a ilegitimidade de partes, uma vez que os advogados foram demandados enquanto pessoa física. “Os advogados agiram em defesa dos interesses da OAB, em nome de toda classe, visando coibir o exercício ilegal da profissão, não em interesses próprios. Na realidade, o presidente da subseção, junto aos outros demandados, tinha indícios suficientes para crer que a mulher estava agindo ilegalmente”, argumentou André Tocantins.
Argumento
No mérito, a OAB argüiu que seus membros atuaram no exercício regular de direito. “Na realidade, a OAB simplesmente noticiou à autoridade policial a ocorrência de um suposto crime. E ficava a cargo da autoridade policial a investigação e a conclusão se houve ou não a ocorrência do crime. Qualquer cidadão pode noticiar um crime à polícia sem que gere dano moral. E foi isso que a OAB fez. Só gera crime se fizer isso dolosamente, manifestamente sabendo que aquilo não é um crime, e que o acusado não fez nada”, explicou Tocantins.
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