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Em reunião no Conselho Federal, OAB do Pará reforçará pedido pela definição da Inconstitucionalidade da PEC62/2009 dos Precatórios

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O posicionamento da seccional paraense foi confirmado pelo presidente Jarbas Vasconcelos durante encontro ocorrido hoje (08) pela manhã com o chefe da Procuradoria Geral do Estado, o procurador Caio de Azevedo Trindade. Jarbas ainda informou que, na reunião a ser realizada amanhã (10) no Conselho Federal da Ordem, a OAB do Pará voltará a defender que o pagamento da dívida dos precatórios não seja modulado, de maneira que cada estado faça livre negociação.
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Na ocasião, o procurador Caio Trindade avaliou que é mais prudente aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal a respeito da Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62 /2009 - conhecida como “PEC do Calote” e instituiu um regime especial para possibilitar o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais - para decidir pela retomada do pagamento. “Se a decisão anula tudo, a confusão é maior se gente começar a pagar agora”, em referência ao julgamento do dia 14 de março deste ano.
Diante do presidente Jarbas Vasconcelos, do advogado que representa a OAB no Conselho Federal nas discussões relacionadas aos precatórios, Albano Martins, e do assessor jurídico da Ordem, Rômulo Romeiro, o procurador ainda observou que é necessário conhecer qual o fôlego financeiro que o estado possui para quitar os precatórios que deve atualmente, dívida que gira em torno de R$ de 196 milhões, “o que é muito dinheiro”, comentou o procurador.

ADIN

No dia 14 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Emenda Constitucional 62/2009, dos Precatórios. Além da Adin (4357) da OAB, estão na pauta quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema.

Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda que instituiu novo regime especial de pagamento de precatórios, vedando o seu parcelamento por até 15 anos. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que instituiu regras gerais de pagamento e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que criou o parcelamento.

Audincia-P-Geral-Estado_14-14141A situação do Pará

Nos últimos três anos, a seccional paraense suscitou discussões a respeito do assunto e o presidente Jarbas Vasconcelos sempre defendeu que era necessário solucionar o problema.

Até o dia 01 de julho de 2012, havia no Pará 317 precatórios pendentes de pagamento, sendo que cinco tinham pagamento previsto para 2007, 31 para 2008, 36 para 2009, 71 para 2010, 69 para 2011, 14 para 2012, e 81 para 2013.

A dívida total consolidada alcança R$ 201.451.283,69 (duzentos e um milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). Com a edição da Emenda 62, verificou-se que dívida total do Estado encontra-se na ordem de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta milhões de reais).

A partir da vigência da Emenda Constitucional até hoje, o Estado já depositou os valores correspondentes aos anos de 2010 (1/15), 2011 (1/14) e 2012 (1/13), em valores que oscilaram entre R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), aproximadamente.

Portanto, a dívida cresce a cada ano, tanto pela inscrição de novos precatórios quanto pela atualização dos já vencidos, ao passo que hoje ultrapassa os R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). A previsão é caótica, pois, com o passar dos anos, a parcela a ser depositada vai aumentar substancialmente, aumentando, por conseguinte, o risco de inadimplência.

Para 2013, a previsão de depósito mínimo (1/12) gira em torno de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Em relação ao pagamento das prioridades (credores doentes ou maiores de 60 anos), o Estado tem conseguido honrar os créditos previstos, mas, nestes casos, os pagamentos se limitam a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) aproximadamente.

Julgamento

O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.

Emenda

O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
Fotos: Paula Lourinho

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