Home / Notícias
ADIN
No dia 14 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Emenda Constitucional 62/2009, dos Precatórios. Além da Adin (4357) da OAB, estão na pauta quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema.
Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda que instituiu novo regime especial de pagamento de precatórios, vedando o seu parcelamento por até 15 anos. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que instituiu regras gerais de pagamento e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que criou o parcelamento.
A situação do Pará
Nos últimos três anos, a seccional paraense suscitou discussões a respeito do assunto e o presidente Jarbas Vasconcelos sempre defendeu que era necessário solucionar o problema.
Até o dia 01 de julho de 2012, havia no Pará 317 precatórios pendentes de pagamento, sendo que cinco tinham pagamento previsto para 2007, 31 para 2008, 36 para 2009, 71 para 2010, 69 para 2011, 14 para 2012, e 81 para 2013.
A dívida total consolidada alcança R$ 201.451.283,69 (duzentos e um milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). Com a edição da Emenda 62, verificou-se que dívida total do Estado encontra-se na ordem de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta milhões de reais).
A partir da vigência da Emenda Constitucional até hoje, o Estado já depositou os valores correspondentes aos anos de 2010 (1/15), 2011 (1/14) e 2012 (1/13), em valores que oscilaram entre R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), aproximadamente.
Portanto, a dívida cresce a cada ano, tanto pela inscrição de novos precatórios quanto pela atualização dos já vencidos, ao passo que hoje ultrapassa os R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). A previsão é caótica, pois, com o passar dos anos, a parcela a ser depositada vai aumentar substancialmente, aumentando, por conseguinte, o risco de inadimplência.
Para 2013, a previsão de depósito mínimo (1/12) gira em torno de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Em relação ao pagamento das prioridades (credores doentes ou maiores de 60 anos), o Estado tem conseguido honrar os créditos previstos, mas, nestes casos, os pagamentos se limitam a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) aproximadamente.
Julgamento
O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.
Emenda