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Atenção! O Edital das Eleições prevê que não é permitido, no período de 30 dias antes da data do pleito, a regularização de anuidades, em conformidade com o Provimento das Eleições. Desse modo, o prazo final para a regularização financeira é até o dia 18 de outubro, às 18h, tendo a errata alterado o item 7.1 do Edital.
Advogados e advogadas só poderão votar se estiverem em dias com as anuidades, obedecendo ao Provimento 146/2011 para o caso de parcelamento.
Advogado e advogada, exerça seu direito de voto. Fique em dia com a anuidade e participe!
Para esclarecer qualquer dúvida, leia o edital na íntegra: {phocadownload view=file|id=615|target=s}