Home / Notícias
O pleito será realizado dia 18 de novembro. O voto será obrigatório para todas as advogadas e advogados inscritos nos quadros da OAB-PA. Em caso de ausência, o profissional deverá apresentar justificativa por escrito à diretoria do Conselho Seccional (prazo máximo de 60 dias após as eleições). Não é permitido, no período de 30 dias antes da data do pleito, a regularização de anuidades. O pagamento poderia ter sido efetuado somente até o dia 18 de outubro de 2021.
O Conselho Seccional aprovou, à unanimidade, a minuta do edital Nº 01/2021 (referente às eleições da OAB-PA para o triênio 2022-2024) durante a 5ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de setembro. No documento, constam a data do pleito, horário, documentação e procedimentos necessários para a votação, prazo de registro de chapas e locais de votação. Leia os documentos na íntegra:
{phocadownload view=file|id=618|target=s}
{phocadownload view=file|id=615|target=s}