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Atenção, advogados que desejam participar das eleições da Ordem e estão com suas anuidades em atraso!
Conforme o artigo 133, § 5º, inciso II, do Regulamento Geral da OAB, combinado com o art. 12, inciso VII, do Provimento nº. 146/2011 do Conselho Federal da OAB, o dia 16 de outubro próximo é o prazo final para que os advogados (as) regularizem sua situação financeira junto à Ordem.
Confira as condições de pagamento:
Para quitar 2014 e anos anteriores, o parcelamento poderá ser feito por meio de boleto bancário, em até 8 vezes. Em cartão de crédito, o parcelamento poderá ser efetuado em até 6 vezes, sendo possível ser retirado juros e multa. Para quitar 2015, parcelamento somente no cartão de crédito, em até 6 vezes. Neste caso, é proibida a isenção de juros e multa.
Foto: Paula Lourinho