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A diretoria da OAB-PA, através de portaria, instaurou processo disciplinar para apurar a conduta de uma advogada que estaria realizando captação irregular de clientela. A decisão foi tomada após denúncia feita através de um veículo de comunicação local, que divulgou que um grupo de "capitadores de reclamações" - pessoas que ficam na porta da Justiça do Trabalho capitaneando clientes para os escritórios de advocacia, cobrando inclusive uma taxa de serviço.
A prática fere o Estatuto e o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, que no artigo 34 - IV, prevê como infração ético-disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros.”
O presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos, considerou o ato de extrema gravidade. “Utilizar um veículo de publicidade para oferecer serviços, fere não somente as nossas leis com também a dignidade da nossa classe e rebaixa a profissão. A OAB não permitirá que mercantilizem dessa maneira a nossa profissão”.
De acordo com a portaria n° 32, foi determinada a instauração ex officio de Procedimento Disciplinar, cujo objeto consiste em “Captação de clientela com utilização de veículo indevido”, determinando assim, a notificação da advogada para que apresente defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da referida notificação.