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A diretoria da OAB-PA aprovou hoje, 02, ad referendum do Conselho seccional, em caráter de urgência, a RESOLUÇÃO Nº 05, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que "complementa os critérios para cobrança de Honorários de Serviços Advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região – Estado do Pará, e dá outras providências".
De acordo com a resolução “os honorários advocatícios, nos processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho, serão cobrados em obediência às regras previstas na Resolução nº 17/2010 e, no que esta for omissa, pela presente Resolução, não se confundindo com os honorários de sucumbência, os quais podem ser cobrados cumulativamente, nos termos do art. 22, da Lei 8.906/1994”.
Ainda segundo o documento, “Os honorários nos contratos de êxito, na advocacia trabalhista, serão de até 30%, percentual que não poderá ser excedido em qualquer hipótese.” Esse percentual incidirá sobre valor bruto da condenação ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais ou previdenciários devidos pelo reclamante, e sem dedução do seguro-desemprego indenizado.
A resolução baixada atende a um pedido expresso da Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará – Atep, que enviou ofício (nº 13/2012) ao presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, encaminhamento de proposta de resolução à OAB/PA visando regulamentação da cobrança de honorários advocatícios perante a Justiça do Trabalho, ante os problemas enfrentados por advogados com a limitação de honorários em 20% imposta por alguns juízes das 6ª, 7ª e 13ª varas trabalhistas, por intermédio de Ordens de Serviço.
Para Jarbas, a resolução é a forma urgente e necessária de evitar a ocorrência de conflitos entre magistrados, advogados e clientes. “Esse problema vem se arrastando desde fevereiro desse ano. Agora que reassumimos a Ordem, não podemos postergar mais, por isso baixamos a resolução. Os juízes não podem arbitrar sobre os honorários advocatícios, essa é uma faculdade do advogado.”, concluiu.
A Resolução entrou em vigor a partir de hoje, 02 de maio (data de sua publicação) e quaisquer disposições em contrário serão revogadas. Uma cópia do documento dando ciência da resolução já foi enviada ao presidente da Atep, José Maria Vieira e ao Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho – TRT8ª Região, desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha.