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Direitos Humanos - MPF do Pará aponta falhas no último Exame de Ordem

O Ministério Público Federal no Pará ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela para que sejam concedidos cinco pontos a todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame de Ordem 2010.3, que aconteceu em 13 de fevereiro. Segundo o MPF, na prova faltaram cinco questões sobre Direitos Humanos, em violação ao Provimento 136/2009 da ordem dos Advogados do Brasil. As informações são do site Espaço Vital.

No seu artigo 6°, parágrafo 1°, o Provimento 136/2009 determina: "A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada,devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional".

Segundo o MPF, este é o terceiro Exame de Ordem realizado após a publicação dessa determinação e nele "não foi exigido ao menos uma questão que trate propriamente de Direitos Humanos, descumprindo o provimento, o edital e o próprio pronunciamento do presidente da Ordem".

O órgão afirma que existem decisões, do Distrito Federal, por exemplo, que garantem, individualmente, os cinco pontos aos candidatos o que causa "um desmembramento do interesse coletivo pleiteado, se não firmada uma decisão uniforme acerca da matéria elencada, podendo gerar decisões divergentes, e até mesmo contraditórias, levando a iminência de insegurança jurídica quanto ao problema elencado".

Na ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas, o MPF afirmou que no dia seguinte à prova, ao divulgar o gabarito oficial, as instituições identificaram 10 questões sobre o Estatuto e Ética, mas que no dia 15 de fevereiro ele foi republicado sem a distinção das disciplinas. Quanto à possibilidade de se anular todo o exame, o MPF afirma que tal medida é inviável já que provocaria "maiores transtornos aos candidatos do que a situação já consolidada, sendo desproporcional à gravidade do problema ocorrido".

Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública.

Fonte: Site da Revista Eletrônica Conjur

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