Home / Notícias
No seu artigo 6°, parágrafo 1°, o Provimento 136/2009 determina: "A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada,devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional".
Segundo o MPF, este é o terceiro Exame de Ordem realizado após a publicação dessa determinação e nele "não foi exigido ao menos uma questão que trate propriamente de Direitos Humanos, descumprindo o provimento, o edital e o próprio pronunciamento do presidente da Ordem".
O órgão afirma que existem decisões, do Distrito Federal, por exemplo, que garantem, individualmente, os cinco pontos aos candidatos o que causa "um desmembramento do interesse coletivo pleiteado, se não firmada uma decisão uniforme acerca da matéria elencada, podendo gerar decisões divergentes, e até mesmo contraditórias, levando a iminência de insegurança jurídica quanto ao problema elencado".
Na ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas, o MPF afirmou que no dia seguinte à prova, ao divulgar o gabarito oficial, as instituições identificaram 10 questões sobre o Estatuto e Ética, mas que no dia 15 de fevereiro ele foi republicado sem a distinção das disciplinas. Quanto à possibilidade de se anular todo o exame, o MPF afirma que tal medida é inviável já que provocaria "maiores transtornos aos candidatos do que a situação já consolidada, sendo desproporcional à gravidade do problema ocorrido".
Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública.
Fonte: Site da Revista Eletrônica Conjur