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O Direito Previdenciário é uma área de estudo e de atuação do Direito Público voltada às questões da Previdência Social e, isso inclui, a Seguridade Social. No anseio de promover a defesa das prerrogativas da advocacia previdenciária e fomentar a capacitação profissional dos advogados e advogadas que atuam na área, a OAB-PA criou a Comissão de Direito Previdenciário.
Desde a sua criação, a Comissão de Direito Previdenciário é uma comissão temática cuja finalidade é o assessoramento da OAB-PA nas áreas conexas a essa atuação jurídica, trabalhando de maneira contenciosa junto às autarquias previdenciárias e ao Sistema de Seguridade Social (INSS, IGEPREV e IPMB), auxiliando nas demandas da classe previdenciária.
?Atuamos de forma consultiva analisando, coletando dados e, quando necessário, emitindo pareceres, participando de debates, audiências públicas e projetos de leis voltados à temática previdenciária e da seguridade social, com o intuito de otimizar a qualidade técnica da atividade jurídica previdenciária no estado do Pará?, explicou a presidente da comissão, Ana Fonte.
A presidente ressaltou que, pioneiramente, a comissão de Direito Previdenciário lançou, no formato digital, e em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA), o curso ?INSS Digital?, ministrado pela advogada previdenciarista Henriqueta Aranha e voltado para os advogados que queriam iniciar ou atualizar seus conhecimentos quanto à temática.
"A partir da conclusão, o advogado é direcionado ao TI da OAB-PA para cadastro e fornecimento de senha, que dará acesso à plataforma INSS/OAB-PA para a implementação dos processos administrativos de aposentadorias e benefícios em geral que, atualmente, conseguimos ampliar e consta com um total de 68 serviços", explicou. O curso é gratuito e ofertado quinzenalmente como forma de atualização e capacitação profissional aos advogados e advogadas.
A OAB-PA, por meio da
Comissão de Direito Previdenciário, exerce um papel importante na defesa das
demandas da sociedade civil, no qual atua de forma interdisciplinar e interinstitucional
em ação sociais propositivas, assim como fiscaliza para que a participação e
materialização dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais respondam
aos anseios e impulsos humanos que a sociedade civil possui.
Texto: Sabrina Rayol (SIM Comunicação)