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A lei que instituiu os alimentos gravídicos, Lei 11.408/2008, possibilita a proteção do nascituro nos casos em que não , antes mesmo que o cidadão tenha registro legal, a fim de garantir o preceito constitucional de direito à vida. Para tanto, é necessário proteger a mãe, conforme destacou a conferencista.
Nena Sales conclamou que os brasileiros lutem pela eficácia da lei. "As necessidades do nascituro são presumidas. A gestante tem que comprovar a necessidade da gravidez. E, assim como a legislação estabelece que a mãe tem que arcar com a cota dela para o sustento da criança, da mesma forma deve ocorrer antes do nascimento. Dessa forma a paternidade responsável será valorizada."
Fotos: Carlos Borges