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Foi em 15 de março de 1962 que o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, afirmou em seu discurso que o consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. O referido discurso levou a estudos e debates em vários países, sendo o marco inicial do movimento pela defesa do consumidor.
No Brasil, em plena vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - diploma que traz em seu núcleo o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor – o fortalecimento das políticas de proteção e defesa do consumidor é medida urgente, pois há uma verdadeira inversão de valores sociais e jurídicos no mercado de consumo, materializada pela visível proteção deferida ao sujeito mais forte na relação, o fornecedor.
Os movimentos de proteção e defesa do consumidor, como a OAB e outras instituições públicas vêm travando uma verdadeira luta, que vai desde a manutenção da internet fixa banda larga, após a ANATEL sinalizar ser conivente à sua limitação, até a iminente busca da extinção da atual política de franquia de bagagem, onde a ANAC, se rendendo aos interesses das empresas aéreas, propõe regulamentar a tarifação da bagagem despachada, com falso discurso de ampliação da concorrência e redução dos preços das passagens; como também o Judiciário, que mesmo sob a égide de um diploma protecionista e com natureza jurídica de direito fundamental, sumula (o STJ) que cláusulas abusivas não podem ser reconhecidas de ofício quando se trata de contratos bancários.
Como se vê, o desrespeito e a omissão em relação à defesa do consumidor são evidentes em todos os setores da sociedade, do setor privado até o poder público, quer por meio do poder judiciário, quer por meio de suas agências reguladoras que cedem aos interesses do mais forte econômica, jurídica, técnica e informacionalmente.
Hoje é um dia de celebração pela conquista árdua de muitos direitos pela sociedade civil, órgãos e instituições de proteção e defesa do consumidor, mas acima de tudo, é um dia para reafirmarmos nossa posição firme pela manutenção e fortalecimento desses direitos, no afã de confirmar vigência ao mandado constitucional do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que ordena ao Estado promover a defesa do consumidor. É momento de unirmos forças por uma sociedade justa e por um mercado que respeite o consumidor e sua dignidade humana, sendo estes objetos de proteção do diploma guardião.
É momento propício dizer sim, à bagagem sem preço, sim, à internet fixa banda larga, sim, aos direitos e garantias fundamentais, e não, a qualquer conduta ou ato normativo que relativize ou minimize esses direitos indisponíveis.
Avante, consumidor brasileiro!
Belém, Pará, 15 de março de 2017.
Raymundo Albuquerque
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PA