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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará. O dispositivo prevê o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de participação em sessões extraordinárias.
De acordo com a OAB, a emenda alterou o artigo 99 da Constituição do Estado do Pará e retomou a previsão de pagamento que já havia sido excluída por uma outra emenda de 2006 (Emenda Constitucional 50/2006).
Com isso, a Ordem alega que o estado paraense retroagiu no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela extra por participação em sessão extraordinária das Assembleias Legislativas, contrariando a Constituição Federal.
“Ao voltar à previsão de pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará incorreu em ofensa grave de diversos dispositivos constitucionais”, afirma a OAB na ação. Alega, ainda, que a norma paraense representa a contramão da República, da moralidade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da democracia.
Para a OAB, a norma gera outras despesas com manutenção de toda a estrutura operacional e funcional da Assembleia como o pagamento de horas extras a servidores, verbas de gabinete, água, luz e telefone, entre outros.
Com esses argumentos, a OAB pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento de mérito da ADI. Por fim, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º da Emenda Constitucional 47/2010.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.509