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O tiro dos advogados que pediram licença do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-Pará), em solidariedade ao presidente afastado da entidade, Jarbas Vasconcelos, parece ter saído pela culatra. O atual presidente da OAB-Pará, Roberto Busato, garantiu ontem que a ausência dos 96 advogados que pediram licença é quase “imperceptível”, já que eles “não frequentavam com assiduidade a Ordem”.
Os pedidos de licença, com afastamento de 60 dias, foram protocolados na última quinta-feira, no que seria uma reação liderada por Vasconcelos à intervenção federal na entidade, na tentativa de “paralisar” a OAB.
No entanto, na tarde de ontem, o expediente seguia normal na Ordem, inclusive com a reunião do colegiado de presidentes das subseções dos municípios paraenses. Busato, presidente em exercício, afirma que a ‘ausência’ dos advogados licenciados sequer é notada. “A licença foi para quem não estava trabalhando. Dos cerca de 20 conselheiros, apenas um participava das sessões. Os demais praticamente não compareciam, e raramente justificavam as faltas”, afirma o interventor.
Busato nega que tenham sido 133 licenças, número que chegou a ser divulgado na sexta-feira. Segundo o presidente em exercício, além dos 20 conselheiros, mais 70 advogados foram afastados. “Eram 70 pessoas que ocupavam 96 cargos nas comissões. Como eram cargos voluntários, as comissões acabavam não fun-
cionando. Só tolerei para não ser acusado de perseguir os que foram indicados aos cargos por Jarbas”, diz Busato.
Segundo o presidente da OAB-Pará, em dezembro de 2011 foram solicitados relatórios de atividades das comissões, onde se pode constatar as faltas. Segundo o interventor, o relatório foi protocolado em 6 de dezembro de 2011, com prazo de 14 dias para resposta, e quase nenhuma comissão retornou o relatório. “As atividades seguem inalteradas, e não estão prejudicadas. Este é um ato político sem consequências, foi a maneira do Jarbas Vasconcelos chamar a atenção para si”, enfatizou Busato.
Ophir Cavalcante Junior, presidente da OAB nacional, disse que este é um ato unilateral, mas que está de acordo e dentro do direito dos advogados, amparados pelo regimento da instituição. “É um ato natural e acontece normalmente nos conselhos, mas não interrompe ou paralisa as atividades”.
Fonte: (Diário do Pará)