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CONCILIAÇÃO Acordo mediado pela OAB assegurou usufruto vitalício do imóvel para o casal e seus filhos A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB/PA) impediu que um casal de idosos fosse despejado da casa em que vive, sustando judicialmente o despejo e garantindo um acordo que dá usufruto vitalício do imóvel João da Conceição, de 66 anos, e sua esposa, Benedita Carneiro Pinheiro. Há cerca de um ano, Venino Tourão Pantoja, dono da casa onde João vive desde 1994 com esposa e filhos, na Condor, obteve na Justiça uma ordem de reintegração de posse. Houve quatro tentativas de despejo, impedidas pela própria comunidade. Na semana passada, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, foi informado do fato e pediu que o advogado Wesley Loureiro Amaral, representando a OAB/PA, interviesse para que o Direito não contrariasse a Justiça. "O juiz que expediu a reintegração de posse, o Dr. Maírton Marques Carneiro, da 6a. Vara Cível de Belém, pela lei, estava certíssimo em sua decisão, mas há de se convir que é muito injusto colocar um casal de idosos, cuja saúde é precária, na rua, sem ter onde morar", explica o ouvidor da Ordem, o advogado Oswaldo Coelho. João foi criado pela família de Venino Tourão Pantoja, no interior do Estado, desde os 12 anos. Trabalhou para a família sem nenhuma garantia, como Carteira de Trabalho assinada ou afins. Envelhecido e adoentado, veio morar em Belém com a mulher e os filhos e, a pedido do próprio Venino, em 1994, começou a cuidar de um galpão na Condor, e como ‘pagamento’, foi autorizado a morar na casa anexa, que Venino tentou conseguir de volta via judicial. "A saúde do senhor João da Conceição já estava muito pior quando o senhor Venino Pantoja, que sabia da situação trabalhista do idoso, começou o processo de reintegração de posse do imóvel. Um dos nossos advogados, Wesley Amaral, conseguiu, com a anuência do desembargador Cláudio Montalvão das Neves, anular a ordem de despejo e marcar uma audiência conciliatória, onde ficou firmado que João e Benedita têm o direito de permanecer na casa enquanto estiverem vivos, e que depois disso, a posse do imóvel retorna para o senhor Venino, sem qualquer possibilidade de direito de usufruto estendido aos familiares do casal", detalha o ouvidor Oswaldo Coelho. |