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DEU NA IMPRENSA - OAB denuncia drama no cárcere do interior

Nos municípios de Oriximiná, Alenquer e Monte Alegre, no baixo Amazonas, os presos de Justiça se amontoam nas celas das delegacias da Polícia Civil. É que, nessa região, não há cadeias públicas. Esta realidade foi externada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará, Jarbas Vasconcelos. Em ofício enviado ao Ministério Público do Estado, ele expôs a "situação complicada" vivida por esses detentos.

Nesses três municípios há mais de 70 mil habitantes. No documento, endereçado ao procurador-geral de Justiça (o chefe do MPE), Geraldo de Mendonça Rocha, no dia 3 deste mês, o presidente da Ordem informou que, durante viagem que fez às subseções da entidade aos municípios da margem esquerda do rio Amazonas, observou o déficit referente à disponibilização de cadeias públicas na região. Jarbas Vasconcelos ressalta, aliás, que essa matéria já é preocupação do Ministério Público do Estado.

Os presos provisórios e de Justiça recolhidos àquelas unidades são transferidos para o município de Altamira, "o que, certamente, imprime maior dificuldade ao translado e onera os custos para o próprio Estado, atestando a clara necessidade de construção de cadeias públicas que atendam esta demanda carcerária", diz Jarbas Vasconcelos.

De acordo com o presidente da OAB-Pará, é "pertinente ponderar que, apesar da existência de limitações orçamentárias para isto, acreditamos que a gerência de um planejamento da construção dessas cadeias públicas proveria melhorias imediatas na situação das cadeias que atualmente suportam os presos dos municípios desta região do Estado, como a de Santarém e Itaituba, que se encontram com superlotação".

Jarbas Vasconcelos pede ao procurador-geral para viabilizar uma audiência, com o objetivo de apresentar ao Governo do Estado um planejamento quanto à construção dessas cadeias públicas.

Em sua opinião, uma mobilização conjunta entre a OAB-Pará e o Ministério Público do Estado, sem dúvida, "proveria resultado imediato e satisfatório aos interesses aqui defendido por todos". Jarbas afirma que, desde o início de sua gestão, o Conselho da Ordem e suas comissões – ligados à área do Sistema Penal e às atividades policiais - tem cobrado do Estado ações eficazes para acabar, de uma vez por todas, com o número de presos em delegacias.

Vice-presidente da OAB, Evaldo Pinto, diz que a entidade visita regularmente as comarcas do interior para aferir a qualidade do exercício da advocacia, da prestação jurisdicional, da segurança pública e das condições dos prédios públicos, tentando corrigir eventuais distorções. E, em viagem ao oeste do Pará, ficou constatado que todos os municípios às margens do rio Amazonas têm custódias de "péssima qualidade".

Em todas as casas de custódia visitadas, os detentos ficam amontoados em celas diminutas, sem muitas vezes espaço para que todos fiquem em pé ao mesmo tempo, obrigando-os a dormirem por turnos, em redes, pois não há espaço no chão, afirmou. As celas também não têm nenhuma condição de higiene ou salubridade, acrescentou. "Isto causou indignação à OAB. O poder de punir do Estado não lhe tira a obrigação de tratar o preso com dignidade. Normalmente, os presos ficam nas delegacias, quanto deveriam estar em presídios, pois delegacia não é e nunca foi local de detenção, e sim um espaço de cidadania", completa.

De acordo com ele, aqueles que praticaram um delito, ou são acusados de cometê-lo, ficam custodiados de maneira indigna, que fere os princípios que norteiam os direitos humanos, "fazendo crer que a pena é um castigo imposto pelo Estado e não uma forma moderna de recuperar o indivíduo que delinquiu". Normalmente, explica o vice-presidente da OAB, aqueles que passam por cadeias públicas saem de lá piores e mais revoltados do que quando entraram. "Isso por falta de uma política racional de execução penal em estabelecimentos adequados, que visem a recuperação e não o castigo ao delinquente", explica.

Segundo Evaldo Pinto, os mutirões carcerários ajudam a diminuir a população carcerária, pois existem muitos presos que já podem gozar dos benefícios da evolução progressiva da pena, mudando do regime fechado para o semiaberto e aberto. "Entretanto, não é só a realização de mutirões que resolverá o problema, pois temos poucos presídios e os que existem são inadequados. Faz-se necessária a construção de unidades prisionais regionais em cidades do interior para que o apenado cumpra a pena no domicílio da culpa, como lhe assegura a legislação. Além disso, precisamos ter unidades especiais para abrigar mulheres e crianças, a fim de que elas não fiquem misturadas a presos do sexo masculino, principalmente os reincidentes", afirmou.

Estado motivado a rever situação

Evaldo Pinto diz que já foi enviado ofício ao Governo do Estado para que este tome providências para regularizar a situação descrita acima e melhore a qualidade dos presídios no interior do Estado, "construindo unidades prisionais dignas, que recuperem e não revoltem os detentos, livrando as delegacias dessa tarefa de abrigar presos, devolvendo-a à cidadania". Este plano, afirma, deve ser plurianual e a longo prazo, pois a deficiência é muito grande. Assim, explicou, a OAB já está agendando com o novo governo reuniões para discutir o assunto.

O Ministério Público do Estado informou que está agendada reunião para amanhã, no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, para tratar desse assunto – ou seja, do ofício que foi encaminhado pela OAB. E que também existe provimento conjunto (número 2, de 2007) da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MP com orientações para atuação dos promotores de Justiça nessa questão.

Esse provimento, de 29 de novembro de 2007, dispõe sobre os instrumentos de controle da atuação funcional quanto a fiscalização da regularidade processual e dos direitos e deveres do preso, por parte do respectivo órgão de execução do Ministério Público, e dá outras providências. De acordo com o provimento, eis o que incumbe ao integrante do Ministério Público do Estado do Pará, quando no exercício de suas respectivas atribuições: exercer, em caráter permanente, a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e congêneres, devendo elaborar relatório de visita; manter atualizada e sob rigoroso controle a pauta de audiências para as quais tiver sido regularmente intimado, referente ao cargo do órgão de execução do qual for titular, ou pelo qual estiver respondendo; elaborar, mantendo-o atualizado e sob rigoroso controle, o Quadro Demonstrativo de Processos de Presos Provisórios.

Também recomenda-se ao integrante do Ministério Público, adotar as providências necessárias, "tendentes ao bom funcionamento do estabelecimento prisional, sempre que constatar irregularidades e descumprimento às normas constantes dos artigos 82 e seguintes da Lei 7.210/84 – LEP".

Fonte: O Liberal (29.11.2010)

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