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A Justiça Federal extinguiu ontem ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), que pedia a nulidade de nomeações de vários ocupantes de cargos de confiança no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), porque configurariam supostos casos de nepotismo cruzado entre magistrados e integrantes do governo do Estado.
Na sentença, a juíza federal da 5ª Vara, Sandra Lopes Santos de Carvalho, nem chegou a apreciar o pedido de tutela antecipada formulado pela OAB. A magistrada extinguiu o processo sem apreciar o mérito, por entender que a Ordem somente possui legitimidade para propor ações civis públicas quando se tratar da defesa de direito próprio ou de seus associados.
A OAB alegou que o governador do Estado e o chefe da Casa Civil da Governadoria teriam nomeado 405 assessores sem menção à lei estadual que instituiu os cargos comissionados. Para a Ordem, essa conduta viola princípios da Constituição Federal, uma vez que criação do cargo público está condicionada à existência de lei específica que o institua e regulamente.
A 5ª Vara Federal, antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, mandou ouvir o governo do Estado, que argumentou ser a Justiça Federal incompetente para julgar a ação proposta pela Ordem, em decorrência da inexistência de autorização do Conselho Seccional para que seu presidente atuasse em nome da instituição. O Estado também defendeu que era necessário incluir no feito, na condição de litisconsortes passivos necessários, todos os servidores nomeados.
"Ressalto que a OAB, em sede de ação civil pública, não pode atuar de forma irrestrita sem que esteja atuando na defesa de direitos próprios e de seus associados, sob pena de fazer as vezes do Ministério Público, além de poder fixar a competência da Justiça Federal ao seu talante, mesmo diante da inexistência de interesse federal em discussão, como no caso ora em exame", diz a sentença.
Para reforçar esse entendimento, a juíza Sandra Carvalho transcreveu trechos de decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo que compete à Justiça Federal processar e julgar os feitos em que a OAB figurar em um dos polos da relação processual, por considerá-la uma autarquia especial. A mesma jurisprudência, no entanto, ressalta que a Ordem só pode propor ações civis públicas quando isso for necessário para garantir direito próprio e de seus associados.
Fonte: O Liberal - Caderno Poder (01/04/2011)