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Após quase duas horas e meia de reunião, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), aplicou ao advogado Antônio Carvalho Lobo, por ampla maioria de votos (14 a 7), a pena de suspensão preventiva por 90 dias, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 70 do estatuto da Ordem. A sessão do tribunal, presidida pelo advogado Aluisio Martins Meira, foi secreta.
O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, chegou a anunciar mês passado a suspensão preventiva do advogado, o que só ocorreu, de fato, ontem. Na mesma decisão, o TED deliberou por encaminhar o procedimento para o Conselho Seccional, instância máxima da OAB-PA, para apuração da responsabilidade do advogado na tentativa de fraude ao Banco do Brasil.
Antônio Lobo foi preso dia 8 de fevereiro passado, acusado de integrar uma quadrilha de fraudadores que tentava aplicar um golpe de R$ 2,3 bilhões ao Banco do Brasil.
O golpe só não foi concretizado, no final do ano passado, graças à iniciativa da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon. Ela anulou a decisão tomada pela juíza Vera Araújo e mantida pela desembargadora Marneide Merabet de bloquear o recurso em favor de Francisco Nunes Pereira, também acusado de integrar a quadrilha.
REPERCUSSÃO
O secretário adjunto da OAB-PA no exercício da presidência, Jorge Medeiros, chegou a afirmar, na ocasião, que o caso ganhou repercussão nacional, ultrapassando a esfera do profissional envolvido, fato que atinge toda a classe, com “repercussão negativa à dignidade coletiva da advocacia”.
Cíntia Portilho, assessora jurídica da OAB-PA, diz que, pelo estatuto, o conselheiro Seccional que for nomeado relator do caso deverá tornar a instruir o processo mesmo antes de encerrar o prazo da suspensão preventiva, elaborando um parecer preliminar que será novamente apreciado pelo tribunal.
Ela disse ainda que o TED apreciou unicamente a repercussão negativa prejudicial à dignidade da advocacia, “cabendo ao Conselho Seccional apurar se o advogado participou ou não dos atos delituosos praticados pelos autores da ação, seus clientes”. Caso o Conselho Seccional decida pela culpa do advogado, pode aplicar penas que vão da simples censura, suspensão e até a exclusão de Lobo dos quadros da OAB-PA.
Antônio Lobo, que acompanhou toda a sessão, disse ao final, que seu registro não foi cassado, mas apenas suspenso preventivamente para que possa comprovar a sua inocência. “Não posso falar mais nada, caso contrário comprometerá as investigações. Em 90 dias, através de documentos e provas, pretendo provar a minha inocência. Me submeto à decisão do Conselho de Ética da OAB, que zela pela honestidade”.
O advogado reafirmou que é inocente das acusações que lhe são imputadas. “Fui enganado. Assim como foi enganada a magistratura do Estado Pará, por um esquema fraudulento que age em todo o Brasil. O que eu tiver de provas apresentarei a vocês”. (Diário do Pará)