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Deu na Imprensa: Advogada esclarece questões de violência de gênero

DSC 30471O caso da estudante de medicina Myriam Ruth, agredida no último domingo (10), em um bar na capital paraense gerou não apenas revolta e indignação, mas também dúvidas sobre como agir diante de um caso de violência, a atuação das delegacias especializadas e quais os meios disponíveis para que mulheres vítimas da violência possam denunciar o caso.

Para esclarecer algumas dessas questões, o DOL conversou com a advogada e professora Luanna Tomaz, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

O bate-papo, que contou com a participação de internautas, esclareceu questões conceituais, como a diferença entre termos "violência contra mulher" e "violência de gênero".

"Violência conjugal", "violência doméstica" e "violência familiar", por exemplo, são denominações que sugiram para auxiliar o enquadramento dos casos de agressão.

A advogada explica que "violência de gênero" é hoje a terminologia mais usada para abordar a violência sofrida tanto por homens quanto por mulheres, uma vez que lida com percepções sociais sobre questão de gênero, isto é, não apenas por determinações meramente biológicas - o que inclui, por exemplo, transgêneros e transsexuais.

"Falar em violência de gênero é falar sobre essa percepção do que é ser homem e ser mulher na nossa sociedade", explica Luanna Tomaz. "Quando um homem bate em uma mulher porque a roupa dela é curta ou porque ela o está traindo, isto é uma violência com contexto de gênero."

LEI MARIA DA PENHA

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA também cita os vários tipos de violência que são abarcados pela Lei Maria da Penha, que explicam, em parte, o campo de atuação das delegacias especializada no atendimento à mulher.

No caso Myriam Ruth, por exemplo, não existe o enquadramento na Lei Maria da Penha devido o agressor não possuir laços afetivos nem familiares com a vítima.

Apesar disso, destacou que as mulheres que sofrem quaisquer tipos de agressão - verbal, física, psicológica, patrimonial e ou sexual - podem procurar quaisquer unidades policiais para fazer sua denúncia e receber auxílio.

(Hélio Granado/DOL)

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