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O caso da estudante de medicina Myriam Ruth, agredida no último domingo (10), em um bar na capital paraense gerou não apenas revolta e indignação, mas também dúvidas sobre como agir diante de um caso de violência, a atuação das delegacias especializadas e quais os meios disponíveis para que mulheres vítimas da violência possam denunciar o caso.
Para esclarecer algumas dessas questões, o DOL conversou com a advogada e professora Luanna Tomaz, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
O bate-papo, que contou com a participação de internautas, esclareceu questões conceituais, como a diferença entre termos "violência contra mulher" e "violência de gênero".
"Violência conjugal", "violência doméstica" e "violência familiar", por exemplo, são denominações que sugiram para auxiliar o enquadramento dos casos de agressão.
A advogada explica que "violência de gênero" é hoje a terminologia mais usada para abordar a violência sofrida tanto por homens quanto por mulheres, uma vez que lida com percepções sociais sobre questão de gênero, isto é, não apenas por determinações meramente biológicas - o que inclui, por exemplo, transgêneros e transsexuais.
"Falar em violência de gênero é falar sobre essa percepção do que é ser homem e ser mulher na nossa sociedade", explica Luanna Tomaz. "Quando um homem bate em uma mulher porque a roupa dela é curta ou porque ela o está traindo, isto é uma violência com contexto de gênero."
LEI MARIA DA PENHA
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA também cita os vários tipos de violência que são abarcados pela Lei Maria da Penha, que explicam, em parte, o campo de atuação das delegacias especializada no atendimento à mulher.
No caso Myriam Ruth, por exemplo, não existe o enquadramento na Lei Maria da Penha devido o agressor não possuir laços afetivos nem familiares com a vítima.
Apesar disso, destacou que as mulheres que sofrem quaisquer tipos de agressão - verbal, física, psicológica, patrimonial e ou sexual - podem procurar quaisquer unidades policiais para fazer sua denúncia e receber auxílio.
(Hélio Granado/DOL)