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Brasília - Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho publicado nesta quinta-feira (02) na revista Consultor Jurídico. O ano da defesa das prerrogativas
O ano que se encerra foi, sem dúvida nenhuma, de grandes conquistas para a advocacia brasileira. Tivemos avanços em diversos setores, com destaque para a valorização profissional e, em especial, para a garantia do respeito às prerrogativas profissionais.
Foi neste ano que criamos no Conselho Federal da OAB a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, cujos trabalhos tiveram início imediato. Bem estruturada, a Procuradoria conta com corpo próprio de advogados devidamente preparados a prestar assistência, atuar em todas as instâncias do Judiciário e, ainda, com mobilidade para colaborar no trabalho que as seccionais realizam para identificar e receber de denúncias de violação às prerrogativas.
A Ordem pôs como item essencial em sua pauta de prerrogativas a defesa de honorários dignos aos advogados. Lançamos neste ano a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que viajou por seccionais de todo o país, e a Ouvidoria de Honorários, canal exclusivo para advogados que se sintam aviltados ao verem arbitrados seus honorários. Uma das linhas de atuação da campanha nacional é a valorização dos honorários sucumbenciais e dos honorários contratuais, além de atuar junto a advogados em todo o país pelo direito a esse bem que consideramos alimentar e, portanto, essencial para que o advogado seja valorizado e fazer com o que o cidadão seja engrandecido.
Obtivemos uma importante vitória para a advocacia brasileira, que foi a aprovação de pontos fundamentais para a profissão no novo Código de Processo Civil (CPC), que, em seu texto final, contemplou bandeiras histórias da classe. O novo CPC define os honorários como de natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública e o fim da compensação de honorários. O texto ainda determina a contagem de prazo em dias úteis, estabelece férias para advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação da sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.
Demos posse à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, que tem atuado de maneira incansável pela advocacia brasileira, realizado caravanas que atuam não apenas na conscientização da classe da importância da defesa de seus direitos, mas de maneira preventiva, junto ao judiciário, Ministério Público, delegacias e demais locais de atuação dos profissionais, onde haja a possibilidade do ferimento às prerrogativas.
Conquistamos, ainda no início do ano, uma liminar para restabelecer a cessão gratuita de salas de advogados em fóruns e tribunais trabalhistas do país. Assim como os magistrados, os parlamentares também reconheceram a bandeira levantada pela OAB Nacional. A entidade recebeu o apoio parlamentar para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2008, que criminaliza os atos de violação às prerrogativas dos advogados.
Também motivo de comemoração foi a recente inclusão, por parte da Comissão Especial do Senado a cargo do novo Código Penal, do tratamento de crime, a violação de direito ou prerrogativa legal de advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. Desta forma, a violação é passível de reclusão entre seis meses e dois anos, podendo ser aumentada entre um terço e metade se do fato resultar prejuízo ao advogado.
A Ordem se posicionou de forma veemente para que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidisse, por unanimidade, não permitir a concessão de benefício a uma promotora de Justiça da Bahia que agrediu um advogado durante audiência. Ficou a mensagem a todos os membros do Ministério Público, inclusive da magistratura, de que as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas para que tenhamos um sistema de Justiça adequado.
Implementamos um importante diálogo com o corregedor nacional de Justiça, que demonstrou pleno apoio às prerrogativas e declarou que discorda da sujeição dos advogados às revistas por detectores de metal para ingresso nos edifícios dos tribunais de Justiça brasileiros e nos da Justiça Federal. Para ele, se o advogado está com a carteira da OAB, basta mostrá-la para que tenha livre acesso aos Fóruns, não tendo que passar por detector de metal.
Conquistamos uma grande vitória para os advogados trabalhistas. Conseguimos o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3.392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, fazendo-o seguir direto para o Senado Federal.
Enviamos ao senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do Projeto de Lei 41/2013, que estabelece novas tipificações e qualificações dos crimes contra a vida, uma proposta para incluir entre os crimes hediondos os homicídios cometidos contra advogados no exercício da profissão. Queremos a inclusão dos advogados na lista dos profissionais passíveis de atentados devido à sua atuação.
Junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendemos que os advogados paulistas tenham acesso aos fóruns de todo o Estado, durante todo o expediente, sem limitações de horário. O assunto foi objeto de Pedido de Providências da pauta que questiona a limitação de acesso imposta aos advogados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Junto ao plenário do Senado Federal, conseguimos a aprovação, por 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção (sem nem um voto contrário), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2011 que trata da inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional. Uma decisão histórica, que promove uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira.
Conquistamos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão do artigo 102-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que dispõe que os cumprimentos de sentença no Poder Judiciário do Estado devem ser feitos mediante novo processo a ser distribuído. A medida pôs fim ao excesso de formalismo para advogados.
Os presidentes de Comissões de Defesa de Prerrogativas de todo o Brasil se reuniram em Brasília, durante evento que tratou das principais ações a serem empreendidas. Foi neste mesmo mês que apresentamos ao CNMP a proposta de alteração de Resolução 23, do Ministério Público, que trata da concessão de vistas dos autos processuais aos advogados.
A Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia publicaram, no Diário da Justiça da Bahia, uma recomendação conjunta aos juízes e servidores de primeiro grau de todo o estado para que fossem retiradas as cancelas que vedam o acesso dos advogados aos cartórios. No âmbito nacional, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho atendeu a OAB e passou a permitir a remessa de documentos em formato PDF no PJe-JT.
Encerramos este ano cumprindo com o compromisso assumido com a advocacia paraense, que ao longo dos anos vem sendo vítima de um assustador quadro de violência que vitimou inúmeros colegas durante o exercício profissional. Estamos todos estarrecidos pela vulnerabilidade em que se encontram os profissionais e mais ainda com a incapacidade do Estado em solucionar os crimes, que invariavelmente acabam sem a devida punição.
Se a advocacia não é respeitada, se o exercício da profissão é violentado, temos o ferimento de morte do artigo 133 da Constituição Federal. E a OAB jamais vai abrir mão dessa prerrogativa.
Quando um advogado tem ceifada sua vida no exercício da profissão, além do valor fundamental do direito constitucional à vida, também está sendo ceifada a liberdade do exercício profissional, está sendo agredido o direito do cidadão de ter acesso à Justiça. Sem o advogado, não há justiça.
Acreditamos firmemente e lutamos para tornar realidade o lema atual da gestão da OAB Nacional, segundo o qual “advogado valorizado, cidadão respeitado”! Que 2014 seja marcado pela celebração das grandes vitórias, do bom combate e da defesa das grandes causas.
Fonte: Site do CFOAB