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Em ofício protocolado agora à tarde na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a Ordem argumenta que é "necessário ponderar o impacto negativo" para advogados, jurisdicionados e empresas da edição do Provimento CR Nº 001/2015, cuja determinação é que os depósitos judiciais trabalhistas sejam efetuados apenas em instituições financeiras conveniadas ao TRT8, o que aumenta significativamente os custos.
A solicitação da OAB/PA está sustentada em problemas relatados por advogados que militam no interior do estado, especialmente no que se refere à estrutura bancária existente, bem como em dados que revelam a distribuição dos profissionais de advocacia pelo Pará e a peculiaridade da dinâmica econômica paraense, que muitas vezes é alterada por conta do fluxo migratório provocado pela instalação de grandes projetos.
Leia a íntegra do ofício protocolado e confira quais foram os argumentos utilizados pela OAB/PA: