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Dentre os principais pleitos atendidos, a retomada de contagem dos prazos nos processos judiciais que tramitam em meio eletrônico e utilização de plataforma do CNJ para realização de audiências por videoconferência. Publicada dia 28 de abril, a Portaria Conjunta Nº 7/2020 prorrogou a suspensão do expediente presencial até o dia 15 de maio. Fica mantido (com alterações), o Regime Diferenciado de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta Nº 5/2020, de 23 março. Decisão entrará em vigor a partir de 01 de maio.
Processos judiciais e administrativos (1º e 2º graus) que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados (sem qualquer escalonamento), a partir de 4 de maio de 2020. Vedada a designação de ato presencial. Continuam suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico que não sejam virtualizados para tramitação eletrônica. Durante o mês de maio, permanecem suspensas as audiências e sessões de julgamento judiciais (1º e 2º graus) de forma presencial, ressalvada a viabilidade de realização por videoconferência.
Sessões de julgamento, Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, audiências dos Juizados Especiais Cíveis, Varas Criminais em processos com réus presos e das Varas da Infância e Juventude em processos com adolescentes apreendidos serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. As audiências em 1º grau realizadas por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams - nuvem do Microsoft (já contratada pelo TJE-PA) devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se somente quando for possível a participação. É vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
Nas sessões realizadas por meio de videoconferência, advogados poderão realizar sustentações orais (devem ser requeridas com antecedência mínima de 24h). O TJE-PA publicará atos normativos, guias práticos e tutoriais para disciplinar os procedimentos de realização das sessões e de audiência por videoconferência, regulamentação a tramitação de processos físicos, virtualizados, por meio eletrônico.
Abaixo, leia a decisão na íntegra:
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