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Demanda da OAB-PA é acolhida e TJE-PA institui o Sistema de Digitalização e Virtualização no 1º e 2º graus

avatartjeInstituído por meio da Portaria Nº 1833/2020-GP, o sistema entrará em vigor a partir do dia 8 de setembro e visa ampliar e descentralizar a digitalização e virtualização dos feitos físicos, proporcionando maior celeridade na conversão em arquivos digitais para migração ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para tanto, serão instaladas gradativamente nas Comarcas de Belém, Ananindeua, Parauapebas, Marabá e Santarém - obedecendo cronograma autorizado pela Presidência do Tribunal - as Centrais Regionais de Digitalização e Virtualização do 1º Grau da Região Metropolitana de Belém e das regiões sul/sudeste e sudoeste/oeste do Pará.

O Sistema será integrado pelas Centrais Regionais de Digitalização e Virtualização do 1º Grau, Central de Digitalização e Virtualização do 2º Grau, equipes volantes de digitalização e virtualização, e equipes de digitalização e virtualização das unidades judiciárias. A Central de Digitalização do 2º grau, instituída pela Resolução nº 7, de 2018, passa a ser denominada de Central de Digitalização e Virtualização do 2º Grau e será responsável pela digitalização e virtualização de todos os feitos físicos em trâmite perante o 2º Grau, sendo vinculada tecnicamente à Secretaria Judiciária. 

As equipes volantes de digitalização e virtualização funcionarão obedecendo cronograma de atendimento das Comarcas, aprovado pela presidência do Tribunal, de forma complementar às Centrais Regionais de Digitalização e Virtualização do 1º Grau. Já as equipes das unidades judiciárias terão seu funcionamento estruturado a partir das solicitações feitas pelos magistrados das unidades judiciárias para a descentralização da digitalização e virtualização dos feitos físicos, por meio da migração ao PJe. 

Foi instituído ainda o Índice de Virtualização de Processos Judiciais, mensurado pela relação entre o volume de feitos físicos judiciais e o volume de feitos virtualizados em cada unidade judiciária. A portaria também institui as competências do Sistema de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais, além dos procedimentos e critérios para a digitalização e virtualização dos processos judiciais, o envio de feitos a serem apreciados pelo 2º grau e a digitalização por iniciativa das unidades judiciárias.

Com informações da Coordenadoria de Imprensa do TJE-PA

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