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Acompanhando o voto do relator, o vice-presidente da OAB-PA, Alberto Campos, o conselho seccional da Ordem, por unanimidade decidiu realizar Desagravo Presencial no Município de Santarém-PA, em favor do presidente daquela subseção, Ubirajara Bentes e do advogado Paulo Ricardo Oliveira de Sousa, em razão de atos cometidos pelo juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Santarém-PA, João Ronaldo Correa Mártires. O OAB também fará representação disciplinar contra o magistrado, junto à Corregedoria de Justiça do TJPA, em virtude das palavras proferidas no Ofício nº 007/2014-GJ, que vão de encontro aos preceitos da LOMAN e do Código de Ética da Magistratura Nacional.
O processo administrativo Nº 016/2014 que propôs o desagravo, foi votado na noite desta terça-feira, 25, durante 2º Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem, realizada no Plenário Aldebaro Klautau, na sede da instituição. Ele tratava sobre o pedido de providências feito pelo advogado Paulo Ricardo Oliveira de Sousa, inscrito pela Subseção de Santarém, subscrito por seu Presidente, Ubirajara Bentes de Souza Filho.
“Na data de 21 de janeiro do presente ano, por volta de 09h30, o advogado Paulo Ricardo Oliveira de Sousa, ora Requerente, dirigiu-se a sala de audiências da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém com o objetivo de obter conhecimentos práticos acerca do ato processual, de forma a congregar subsídios para pautar sua atuação profissional.
Ocorre que, ao adentrar na sala de audiências do referido juízo, a maçaneta caiu no chão, visto que estava com defeito, momento em que o Requerente a colocou no lugar e se acomodou em um dos assentos. Nessa ocasião, segundo relato do advogado, o Magistrado que presidia a audiência, Dr. João Ronaldo Correa Mártires, passou a constrangê-lo, num tom de voz agressivo e na presença das pessoas envolvidas na audiência, passando a proferir as seguintes palavras:
“Como é que você entra, assim, na sala de audiência sem dar bom dia e vai logo sentando nessas cadeiras aí, essas cadeiras são destinadas as testemunhas, as da plateia estão ali, você está pensando que aqui é o quê?” (fls. 04 do P.A).
Ato contínuo, o ora Requerente aduz que, face ás palavras a ele proferidas, preferiu se retirar da sala de audiências, não contestando a conduta do Magistrado. Igualmente, tal postura se justificou pela recente inscrição nos quadros de Advogados desta Seccional (menos de 45 dias na época dos fatos) e por não ter praticado nenhum ato privativo de advogado, motivos pelos quais não se sentiu seguro o suficiente para agir em favor de suas prerrogativas profissionais.
O caso foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB/PA, que, convidando o juiz a se manifestar acerca do pedido de providências, respondeu entre outras palavras que: “Inobstante guardar o mais elevado respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB, e todas suas Seccionais e Subseccionais (a exceção da Subseccional de Santarém, a qual, no meu entender, está sob o julgo de dirigente cujo desiderato principal é intimidar e achacar as autoridades constituídas para tentar atingir suas ambições políticas e beneficiar-se a si e a seus aliados [...])”
A situação ainda se agravou com a atitude do magistrado, que afixou cópias de um expediente nas portas das dependências da 4ª e 6ª Varas Criminais da Comarca de Santarém, com ofensas direcionadas ao Diretor do Fórum e ao Presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho.
Leia aqui a íntegra dos fatos.
De acordo com o voto do relator, diante dos fatos narrados, não há dúvida de que a conduta do juiz é, “notadamente, incompatível com os deveres dos Magistrados, consubstanciados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979), a qual disciplina a atividade judicante.”
Ainda de acordo com o relator, as atitudes do magistrado da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém demonstram total desrespeito em relação ao seu dever de urbanidade, prudência e ética, diretrizes que devem ser observadas por todos os envolvidos na Administração da Justiça.
“Resta evidente que o Magistrado não observou o dever de urbanidade inerente ao exercício da atividade judicante, afrontando as prerrogativas profissionais do advogado, além de se portar de maneira deselegante e desrespeitosa ao formular resposta a esta Seccional, por meio do ofício nº 007/2014-GJ, destoando dos preceitos éticos que norteiam a magistratura, função esta que exige comportamento compatível com a dignidade, honra e decoro de suas atribuições.”
Por fim, Alberto afirmou: “É válido asseverar que não se pode olvidar que é pleno direito do advogado circular livremente nas dependências dos fóruns, cartórios, secretarias, salas de audiência e demais locais onde deva exercer a advocacia, nos padrões consagrados pela legislação aplicável a matéria. Por esse motivo, aliado ao dever de urbanidade e cortesia que o magistrado precisa ter em relação a advogados, membros do Ministério Público, serventuários, etc., este direito não pode ser violado e o desrespeito a mencionada norma constitui atentado ao livre exercício de atividade profissional.”
Fonte: Paula Lourinho