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Defesa das Prerrogativas: Presidente da subseção de Santarém será desagravado pela OAB-PA

_MG_7645Acompanhando o voto do relator, o vice-presidente da OAB-PA, Alberto Campos, o conselho seccional da Ordem, por unanimidade decidiu realizar Desagravo Presencial no Município de Santarém-PA, em favor do presidente daquela subseção, Ubirajara Bentes e do advogado Paulo Ricardo Oliveira de Sousa, em razão de atos cometidos pelo juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Santarém-PA, João Ronaldo Correa Mártires. O OAB também fará representação disciplinar contra o magistrado, junto à Corregedoria de Justiça do TJPA, em virtude das palavras proferidas no Ofício nº 007/2014-GJ, que vão de encontro aos preceitos da LOMAN e do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O processo administrativo Nº 016/2014 que propôs o desagravo, foi votado na noite desta terça-feira, 25, durante 2º Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem, realizada no Plenário Aldebaro Klautau, na sede da instituição. Ele tratava sobre o pedido de providências feito pelo advogado Paulo Ricardo Oliveira de Sousa, inscrito pela Subseção de Santarém, subscrito por seu Presidente, Ubirajara Bentes de Souza Filho.

Entenda o caso

“Na data de 21 de janeiro do presente ano, por volta de 09h30, o advogado Paulo Ricardo Oliveira de Sousa, ora Requerente, dirigiu-se a sala de audiências da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém com o objetivo de obter conhecimentos práticos acerca do ato processual, de forma a congregar subsídios para pautar sua atuação profissional.

Ocorre que, ao adentrar na sala de audiências do referido juízo, a maçaneta caiu no chão, visto que estava com defeito, momento em que o Requerente a colocou no lugar e se acomodou em um dos assentos. Nessa ocasião, segundo relato do advogado, o Magistrado que presidia a audiência, Dr. João Ronaldo Correa Mártires, passou a constrangê-lo, num tom de voz agressivo e na presença das pessoas envolvidas na audiência, passando a proferir as seguintes palavras:

“Como é que você entra, assim, na sala de audiência sem dar bom dia e vai logo sentando nessas cadeiras aí, essas cadeiras são destinadas as testemunhas, as da plateia estão ali, você está pensando que aqui é o quê?” (fls. 04 do P.A).

Ato contínuo, o ora Requerente aduz que, face ás palavras a ele proferidas, preferiu se retirar da sala de audiências, não contestando a conduta do Magistrado. Igualmente, tal postura se justificou pela recente inscrição nos quadros de Advogados desta Seccional (menos de 45 dias na época dos fatos) e por não ter praticado nenhum ato privativo de advogado, motivos pelos quais não se sentiu seguro o suficiente para agir em favor de suas prerrogativas profissionais.

O caso foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB/PA, que, convidando o juiz a se manifestar acerca do pedido de providências, respondeu entre outras palavras que: “Inobstante guardar o mais elevado respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB, e todas suas Seccionais e Subseccionais (a exceção da Subseccional de Santarém, a qual, no meu entender, está sob o julgo de dirigente cujo desiderato principal é intimidar e achacar as autoridades constituídas para tentar atingir suas ambições políticas e beneficiar-se a si e a seus aliados [...])

A situação ainda se agravou com a atitude do magistrado, que afixou cópias de um expediente nas portas das dependências da 4ª e 6ª Varas Criminais da Comarca de Santarém, com ofensas direcionadas ao Diretor do Fórum e ao Presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho.

Leia aqui a íntegra dos fatos.

De acordo com o voto do relator, diante dos fatos narrados, não há dúvida de que a conduta do juiz é, “notadamente, incompatível com os deveres dos Magistrados, consubstanciados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979), a qual disciplina a atividade judicante.”

Ainda de acordo com o relator, as atitudes do magistrado da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém demonstram total desrespeito em relação ao seu dever de urbanidade, prudência e ética, diretrizes que devem ser observadas por todos os envolvidos na Administração da Justiça.

“Resta evidente que o Magistrado não observou o dever de urbanidade inerente ao exercício da atividade judicante, afrontando as prerrogativas profissionais do advogado, além de se portar de maneira deselegante e desrespeitosa ao formular resposta a esta Seccional, por meio do ofício nº 007/2014-GJ, destoando dos preceitos éticos que norteiam a magistratura, função esta que exige comportamento compatível com a dignidade, honra e decoro de suas atribuições.”

Por fim, Alberto afirmou: “É válido asseverar que não se pode olvidar que é pleno direito do advogado circular livremente nas dependências dos fóruns, cartórios, secretarias, salas de audiência e demais locais onde deva exercer a advocacia, nos padrões consagrados pela legislação aplicável a matéria. Por esse motivo, aliado ao dever de urbanidade e cortesia que o magistrado precisa ter em relação a advogados, membros do Ministério Público, serventuários, etc., este direito não pode ser violado e o desrespeito a mencionada norma constitui atentado ao livre exercício de atividade profissional.”

Fonte: Paula Lourinho 

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