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O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, por meio do Corregedor Regional, Francisco Sérgio Silva Rocha, determinou que, na hipótese da parte estar assistida por sociedade de advogados, mediante procuração, os Alvarás Judiciais e Guias de Retiradas de valores sejam, conforme requerimento, expedidos em nome da pessoa jurídica sociedade de advogados, aplicando-se, no que couber, a Resolução nº 139/2007 deste Tribunal que disciplina a assinatura e o peticionamento eletrônicos, no âmbito do Regional.
A atitude de vanguarda do Tribunal, além de reduzir o custo dos impostos gerados com a emissão Alvarás Judiciais e Guias de Retiradas de valores nominal ao advogado, ainda criou um fato inédito no país – o TRT8 é o primeiro a tomar a decisão, que honrará os princípios da celeridade e economia processual e o interesse do serviço.
A decisão, que atende ao o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei nº 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1194, atende a solicitação feita no início desse ano pela OAB-PA e pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA Norte, que em março desse ano, solicitaram a edição de um Provimento observando a decisão do STF, para expedição de Alvarás Judiciais e Guias de Retiradas de Valores em nome das sociedades de advogados.
Para o presidente da Ordem, “a medida que de direito se impõe e de justiça se reveste” é um antigo pleito dos advogados e que agora podem comemorar mais essa vitória inédita no Brasil.
A portaria nº 106/2011 TRT8 já está em pleno vigor. Ela põe fim aos grandes prejuízos sofridos até hoje pelos advogados.
Para conhecer a íntegra da Portaria acesse http://www.oabpa.org.br/pdf/010629042011-HONORARIOSADVOGADOS.pdf.