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Membros da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento de Questões Ligadas à Grilagem de Terras no Pará esclareceram em entrevista coletiva nesta sexta-feira (20), na sede do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), em Belém questões em torno da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na última quinta-feira (19), determinou o cancelamento de mais de 5 mil registros de terra considerados irregulares no Estado.
Segundo o desembargador Otávio Marcelino Maciel, a Comissão de Monitoramento, formada desde 2007, já havia proposto o cancelamento administrativo de títulos irregulares à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, mas o pedido havia sido negado. Iterpa, Ministérios Públicos Federal e Estadual e outros órgãos entraram, então, com um recurso no Conselho Nacional de Justiça, que ordenou o cancelamento.
O assessor chefe do Iterpa, Girolamo Treccani, explicou que o pedido da comissão se deu em função da análise de mais de 12 mil documentos de registros de imóveis. Deste total, 9.174 são áreas bloqueadas pela justiça. Com a investigação, constatou-se que em muitos municípios o tamanho das áreas registradas era muito superior ao tamanho do próprio município. Moju, por exemplo, que tem cerca de 900 mil hectares, possuía mais de 14 milhões de hectares registrados. 'É um descompasso total entre a área física e o que está no papel', afirmou.
Como resultado, a área total bloqueada no Pará é de 493.503.831,43 ha, o que corresponde a quase quatro vezes a área do Estado, que é de cerca de 125.000.000 ha. 'Quando percebemos a situação, procuramos, nos últimos três anos, os presidentes do Tribunal e expusemos essa realidade', informou o assessor do Iterpa.
De acordo com Ibraim Rocha, a decisão do CNJ dará maior celeridade ao cancelamento dos casos mais graves de grilagem. 'Na maioria dos casos, os títulos irregulares são usados para acessar créditos públicos, ou seja, fazer transações ilegais, por aqueles que não têm, efetivamente, a posse da terra', esclareceu o procurador Geral do Estado.
Regularização - O presidente do Iterpa, José Heder Benatti, lembrou que terá direito a ser regularizado aquele que preencher os requisitos legais, o que significa estar há mais de cinco anos trabalhando na terra. Nesses casos, é emitido o título da terra, georreferenciada, do Estado. 'Se não estiver trabalhando nessa terra, não estiver ocupando, então ele perde porque, na verdade, nunca teve a posse dessa área', afirmou Benatti.
Segundo ele, o próximo passo será reunir novamente a comissão, a fim de elaborar propostas para colaborar com a justiça, agilizando o implemento da decisão do CNJ. 'É uma política de colaboração com o Tribunal de Justiça, já que somos uma comissão de assessoramento. A definição dos mecanismos administrativos e processuais cabe ao Tribunal', explicou.
Para Carlos Augusto Santos Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (Fetagri), a decisão é um passo fundamental no combate à grilagem na Amazônia, que já dura cerca de 25 anos. 'Para nós é uma decisão importante, que fortalece a posição dos movimentos sociais, garantindo que essas áreas sejam destinadas a assentamentos, à reforma agrária, a reservas extrativistas e ao processo de regularização fundiária', acrescentou.
Fonte: Portal ORM