Em 1º de maio de 1943, o então presidente do Brasil Getúlio Vargas assinou o decreto-lei nº 5.452, a partir do qual seria gestada a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT foi aprovada meses depois, em novembro do mesmo ano, porém, do texto original, pouco resta. Dois anos após sua aprovação, em 1945, já ocorreria a primeira alteração no documento. Abordando justamente o que mudou na CLT dos anos 40 até os dias atuais, foi realizado, na última terça-feira (30), o painel “70 anos da CLT e as mudanças nas relações trabalhistas”. O evento reuniu, na sede do Tribunal Regional do Trabalho em Belém, representantes da Justiça do Trabalho (TRT PA/AP), Ministério Público do Trabalho (MPT PA/AP) e da Ordem do Advogados do Brasil (OAB – PA).
Os painelistas Georgenor de Sousa Franco Filho, desembargador do trabalho (TRT PA/AP), José Carlos Souza Azevedo, procurador do trabalho (MPT PA/AP), e Edilson Araújo, presidente do Tribunal de Ética da OAB – PA, falaram um pouco do processo de construção da CLT, da contribuição jurisprudencial do Ministério Público do Trabalho e das questões políticas que permearam a edição do texto celetista. Para o desembargador Georgenor Filho, “a CLT, de obsoleta, não tem nada”. Ele relata que, logo em seus primeiros anos, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu mudanças significativas, como a redução das regras de proteção às mulheres, que acabavam por retirá-las do mercado de trabalho. Da mesma forma, mudaram-se as regras de FGTS, assinatura de Carteira de Trabalho e houve a possibilidade de criação de mais sindicatos.
O procurador do trabalho José Carlos Azevedo, segundo painelista a falar no dia, reafirmou as conquistas trabalhistas que decorreram da criação da CLT, especialmente no que diz respeito à contribuição do MPT no aspecto jurisprudencial. Para ele, a defesa dos direitos individuais homogêneos e o cabimento do dano moral coletivo são tópicos que o Ministério Público do Trabalho ajudou a consolidar. “Onde, na lei, está escrito, por exemplo, que um trabalhador deve receber dois pares de botinas? Não está, porém, o MPT, ao inserir cláusulas como essa em seus TACs (termos de ajuste de conduta) e ACPs (ações civis públicas) pode ajudar a aperfeiçoar a legislação”, ressaltou.
O procurador também citou ocasiões em que o Ministério Público do Trabalho teve participação na construção legislativa, como no caso da regulamentação do trabalho do motorista profissional e na sedimentação da regra do concurso público para os Conselhos Federais Profissionais. O último painelista a falar foi o presidente do Tribunal de Ética da OAB, Edilson Araújo, que apontou o viés político da criação da CLT. Para Edilson, a partir do texto celetista, houve maior controle das ações sindicais. “A CLT foi editada no Estado Novo de Vargas, quando houve enfraquecimento do movimento sindical, que só voltaria a ganhar força nos anos 60”, disse.